CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 790 - CLT / 1943

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Das Custas e Emolumentos

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Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
§ 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
§ 2º No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 790

Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Indenização substitutiva, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Prorrogação da jornada, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Cargo de Confiança, gerência, Danos Morais, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Reintegração, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Para período posterior à Reforma Trabalhista, DANO MORAL - ASSALTO, Atividades externas, Atividade insalubre, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Anotação na CTPS, Período de licença, Tutela de evidência trabalhista, Verbas rescisórias, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, MULTA DO ART. 477, Jornada 12 x 36, Horas extras habituais, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, ADICIONAL NOTURNO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FGTS, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Valor certo e determinado, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, ESTABILIDADE - GESTANTE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Justiça Gratuita - Trabalhista, HORAS EXTRAS, Integração ao salário, Doença pré-existente, 13º - Décimo terceiro salário, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, VERBAS RESCISÓRIAS, Reflexos nas verbas trabalhistas, Câmeras frias, Reintegração, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Eletriciário, Acidente de trajeto, Radialista, Tutela de urgência trabalhista, Banheiros de grande circulação, Danos Morais, Sem perícia - prova emprestada, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ESTABILIDADE CIPA, DESVIO DE FUNÇÃO , Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Reintegração, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Requerimento de perícia, Motorista tanque suplementar combustível, PROVA EMPRESTADA, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS
Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Atleta - Indenização substitutiva, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, Não recolhimento do FGTS, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, Período de licença, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, Verbas rescisórias, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Leve, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Ausência de elementos/provas, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Média, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, Reintegração, Doença pré-existente, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, Valor certo e determinado, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, Justiça Gratuita - Trabalhista, Reflexos nas verbas trabalhistas, AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO, MULTA ART. 467 CLT, MULTA DO ART. 477, DANOS MORAIS, Grave, Indenização licença maternidade, Férias e décimo terceiro salário, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Assédio Moral, RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Prorrogação no caso de gêmeos, Comissões sobre vendas canceladas, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Gravíssima, RESCISÃO INDIRETA, LICENÇA PATERNIDADE, Acidente de trajeto, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, ESTABILIDADE - GESTANTE, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, PROVA EMPRESTADA, VERBAS RESCISÓRIAS, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, Retificação e baixa da CTPS, Férias em dobro, FGTS

Decisões selecionadas sobre o Artigo 790

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. Nas ações ajuizadas já na vigência da Lei nº 13.467/2017, têm direito à justiça gratuita aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, hipótese em que a presunção de insuficiência de recursos é absoluta. Nos demais casos, cabe à parte comprovar a incapacidade de arcar com as despesas do processo. Inteligência dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010695-23.2022.5.03.0102 (AIRO); Disponibilização: 24/05/2023; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator(a)/Redator(a): Ricardo Marcelo Silva)

TRT-9   29/11/2023
JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA TRABALHISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. De acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 no campo da gratuidade da justiça, há agora presunção econômica de necessidade para aqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios do RGPS. Para aqueles que recebem salário acima desse patamar, cabe o ônus de comprovar minimamente sua efetiva carência de recursos, não mais bastando a mera declaração de hipossuficiência econômica. No caso, o salário do Reclamante era superior ao limite previsto no art. 790, § 3º, da CLT, daí porque lhe incumbia a prova de que o custeio das despesas processuais poderia comprometer seu sustento ou de seus familiares. Não tendo se desvencilhado de seu encargo probatório, não se cogita do deferimento da justiça gratuita. Sentença que se mantém. (TRT-9 2ª Turma. Acórdão: 0001004-33.2022.5.09.0129. Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA. Data de julgamento: 2023-11-28. Publicado no DEJT em 2023-11-29)

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. Nas ações ajuizadas já na vigência da Lei nº 13.467/2017, têm direito à justiça gratuita aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, hipótese em que a presunção de insuficiência de recursos é absoluta. Nos demais casos, cabe à parte comprovar a incapacidade de arcar com as despesas do processo. Inteligência dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010695-23.2022.5.03.0102 (AIRO); Disponibilização: 24/05/2023; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator(a)/Redator(a): Ricardo Marcelo Silva)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 790

Arts.. 791 ... 793  - Seção seguinte
 DAS PARTES E DOS PROCURADORES

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :