Código Civil de 1939 (DEL1608/1939)

Código Civil de 1939 / 1939 - Do dinheiro a risco

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Do dinheiro a risco

Art. 754.

Para que o capitão, à falta de outros meios, possa tomar dinheiro a risco sobre o casco e pertenças do navio e remanescentes dos fretes, ou vender mercadorias da carga, é indispensável:
I - que prove o pagamento das soldadas;
II - que prove absoluta falta de fundos em seu poder, pertencentes à embarcação;
III - que não se ache presente o proprietário da embarcação, ou mandatário ou consignatário, nem qualquer interessado na carga, ou que, presente qualquer deles, prove o capitão haver-lhe, sem resultado, pedido providências;
IV - que seja a deliberação tomada de acordo com os oficiais, lavrando-se, no diário de navegação, termo de que conste a necessidade da medida.

Art. 755.

A justificação desses requisitos far-se-á perante o juiz de direito do porto onde se tomar o dinheiro a risco ou se venderem as mercadorias, e será julgada procedente para produzir os efeitos de direito.
Art.. 756  - Título seguinte
 Da vistoria de fazendas avariadas

Dos processos acessórios (Títulos neste Livro) :