Art. 697.
A especialização das hipotecas legais, para a respectiva inscrição e validade contra terceiros, será requerida pelo responsavel, que declarará o valor da responsabilidade e indicará o imóvel sobre que se constituirá a hipoteca.
Parágrafo único. A petição será instruida com o documento em que se fundar a estimação da responsabilidade e com a prova do domínio, livre de onus, do imóvel oferecido em garantia.
Art. 698.
Autuada a petição, o juiz ordenará o arbitramento do valor da responsabilidade e a avaliação do imóvel.
Parágrafo único. Será dispensado o arbitramento do valor da responsabilidade nas hipotecas legais em favor:
I - da mulher casada, para garantia do dote, caso em que o valor será o da estimação constante da escritura ante-nupcial;
II - da Fazenda Pública, nas cauções prestadas pelos responsáveis, caso em que será o daquelas cauções.
Art. 699.
O valor da responsabilidade, para a especialização das hipotecas legais dos menores e pessoas a eles equiparadas, será calculado de acordo com a importância dos bens e dos saldos prováveis dos rendimentos que devam ficar em mãos dos tutores e curadores até findar a gestão ou administração da tutela, ou curatela, não computado naquela importância o valor de imóveis.Art. 700.
Arbitrado o valor da responsabilidade e avaliado o imóvel, o juiz ouvirá os interessados, concedendo-lhes prazo de quarenta e oito (48) horas para dizerem:
I - sôbre o valor da responsabilidade;
II - sôbre a avaliação e qualidade do imóvel indicado para a constituição e especialização da hipoteca.
Art. 701.
O juiz, à vista das alegações dos interessados, homologará ou corrigirá o laudo pericial.
§ 1º Se considerar livres e suficientes os bens designados, julgará por sentença a especialização e mandará proceder à inscrição da hipoteca, que indicará o valor da responsabilidade, o nome do responsável, a descrição do imóvel e o nome do proprietário.
2º Se verificar que o imóvel não é livre, ou é insuficiente, e que o responsável possue outro, além do designado, o juiz mandará proceder-lhe à avaliação.
Avaliado, o juiz julgará por sentença a especialização e ordenará a inscrição da hipoteca.
2º Se verificar que o imóvel não é livre, ou é insuficiente, e que o responsável possue outro, além do designado, o juiz mandará proceder-lhe à avaliação.
Avaliado, o juiz julgará por sentença a especialização e ordenará a inscrição da hipoteca.