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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE


PRAZO: Pela Reforma Trabalhista, a CLT indica que: "A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência." (Art. 847, parágrafo único).
Já a RESOLUÇÃO CSJT Nº 241/2019* que regulamenta o processo eletrônico, informa que:
Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT.
§ 1º No expediente de notificação inicial ou de citação constará recomendação para que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
*Certifique-se sempre da vigência e da aplicabilidade das normas indicadas.

SIGILO NO PROTOCOLO DA CONTESTAÇÃO: Ao optar pelo sigilo no ato do registro no processo eletrônico, apresente os fundamentos com base nos arts. art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC, sob pena de desconsideração das peças nos termos da Resolução CJST nº 241/2019:
Art. 22(...) § 3º Com exceção da petição inicial, as partes poderão atribuir sigilo às petições e documentos, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC.
§ 4º Com exceção da defesa, da reconvenção e dos documentos que os acompanham, o magistrado poderá determinar a exclusão de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo, observado o art. 15 desta Resolução.
§ 5º O réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustada a tentativa conciliatória.

Processo Nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído apresentar

CONTESTAÇÃO

em face da Reclamação Trabalhista movida por , já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos.


  • DO SIGILO

  • Nos termos do Art. 22 da Resolução CJST nº 241/2019, informa que a presente defesa foi protocolada sob a proteção do sigilo, pelos seguintes fundamentos:
  • A Contestação apresenta informações sigilosas que se enquadram nos termos do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189ou 773, doCPC, quais sejam:
  • .
  • Requer, portanto, seja mantido o sigilo até a audiência, fase prevista em lei para sua apresentação no processo, nos termos doArt. 847daCLT, para que somente neste momento, se não houver acordo, seja dada publicidade a viabilizar o contraditório, nos termos do Art. 22, da Resolução CJST nº 241/2019, in verbis:
  • § 5º O réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustada a tentativa conciliatória.
  • Razões pelas quais, motivado o pedido de sigilo.
  • ATENÇÃO! Ao optar pelo sigilo no ato do registro no processo eletrônico, apresente os fundamentos com base no art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC, sob pena de desconsideração das peças nos termos do Art. 22 Resolução CJST nº 185/2017: "§ 2ºAs partes poderão atribuir segredo de justiça à petição inicial e sigilo à contestação, reconvenção, exceção, petições incidentais e documentos, desde que, justificadamente, fundamentem uma das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, doCPC.§ 3ºO magistrado poderá determinar a exclusão de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo, observado o art. 15desta Resolução." PRECEDENTE TRT 21: "Sigilo da defesa e dos documentos: Diante do que preceitua a resolução do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho n. 185/2017, no sentido de que o sigilo somente é permitido em caso de fundamentação do art. 770 da CLT, 189 e 773 do CPC, o advogado da autora requereu, em audiência, a exclusão da defesa nos termos do art. 22, § 3º da Resolução acima citada. Pelo juízo dito em audiência que assiste razão ao advogado da reclamante, sendo dever da parte que apôs o sigilo, a sua retirada até o momento da realização da audiência, como já havia sido alertado à advogada da empresa, ao início do ato." (TRT-21 - ROPS: 00002731520185210009, Data de Julgamento: 06/11/2018, Data de Publicação: 09/11/2018)

PRELIMINARES DE DEFESA

  • DA PRESCRIÇÃO BIENAL

  • Inicialmente insta consignar que a presente ação foi proposta apenas em , sendo que a extinção do contrato ocorreu em . Portanto, manifestamente prescrita a presente pretensão.
  • Atentar aos fatos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. Nos termos da Súmula 268/TST, o arquivamento da ação anterior interrompe, em relação aos pedidos idênticos, tanto a prescrição bienal como a quinquenal. Em relação à prescrição bienal, a ação subsequente deve ser ajuizada no prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o arquivamento da ação anterior. No caso em apreço, a primeira ação foi arquivada em 07/06/2016, e a segunda ação fora proposta em 20/9/2016, portanto, dentro do prazo bienal previsto. Assim, não há falar em prescrição bienal do direito da reclamante. Precedentes do TST. Recurso provido. (TRT-1, 01014289220165010072, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha, Publicação: 2019-05-09)
  • A Constituição Federal, em seu Art. 7º, previu expressamente o prazo prescricional à Ação Trabalhista, nos seguintes termos:
  • Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
  • XXIX- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • Assim, considerando que o início do prazo prescricional/decadencial, nos termos do art. 11, da CLT, iniciou em , data em que ocorreu o término da relação de contrato, tem-se, portanto, configurada a prescrição do objeto.
    • "Proposta a reclamação trabalhista mais de dois anos após a extinção do contrato, deve ser declarada a prescrição extintiva. Recurso a que se nega provimento."(TRT-1 - RO: 00013408920135010512 RJ, Relator: Luiz Alfredo Mafra Lino, Quarta Turma, Data de Publicação: 23/01/2018)
  • Insta consignar ainda que o Reclamante não logrou comprovar a identidade de causa de pedir e pedidos entre as reclamatórias propostas, não podendo se considerar interrupção do prazo prescricional:
    • PRESCRIÇÃO TOTAL. CONFIGURAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE AÇÕES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE DOS PEDIDOS. Embora a reclamante tenha alegado na petição inicial que o presente processo deveria correr por dependência aos processos nº 0000969-63.2012.5.06.0014 e 0000004-51.2013.5.06.0014, os quais foram extintos sem resolução do mérito em virtude do não comparecimento da autora à audiência de conciliação, não cuidou em juntar aos autos as peças preambulares daquelas ações de modo que fosse possível averiguar se os pedidos ali são idênticos aos desta reclamação trabalhista. Isso porque, nos termos da Súmula 268, do C. TST, "A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". (grifo inexistente no original). Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT-6 - RO: 00001667520155060014, Data de Julgamento: 19/01/2018, Terceira Turma)
    • PRESCRIÇÃO BIENAL. CAUSA INTERRUPTIVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ARQUIVADA. SÚMULA 286, DO TST. AUSÊNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE DOS PEDIDOS VEICULADOS NAS RECLAMAÇÕES. Uma vez que o autor não cuidou de carrear documentação mínima capaz de demonstrar a identidade de pedidos entre a primeira reclamação, ajuizada dentro do prazo prescricional, e a segunda, manejada após o transcurso do biênio contado da rescisão contratual, encargo que lhe competia, a teor do preconizado nos termos do art. 818 , consolidado e 333 , inciso I , do CPC , não há que falar em interrupção do prazo prescricional previsto no art. 7º , XXIX da Constituição Federal de 1988. (TRT7 RO 00004455620155070039 21/07/2016 Relator PLAUTO CARNEIRO PORTO)
  • Portanto, configurada a prescrição bienal.

DOS PEDIDOS

    50+

    Comentários

    Seria interessante contestação trabalhista sobre mecânico autônomo
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    @Willi G.costa:
    Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil: Contestacao trabalhista inexistencia vinculo mecanico Como são apenas modelos iniciais, devem passar pela revisão do Advogado e adequação ao caso concreto.
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    ola, não achei no modelo topico que fale sobre a contratação regular do mei. existe na plataforma algo que possa me ajudar?
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    @Sara Elías:
    Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil: Contestacao trabalhista mei ausencia vinculo pejotizacao
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    Na parte da PRESCRIÇÃO QUINQUENAL o inciso citado na parte final está ERRADO. Consta inciso XXIV, deveria ser INCISO XXIX!!!!
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    @Alex Anes:
    Agradecemos sua contribuição!! Aproveitamos para agregar uma jurisprudência mais atualizada sobre o tema.
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    Ola! Seria bom se tivesse também uma contestação sobre adicioal de penosidade e dano moral inexistente.
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    sugiro o acréscimo de um tópico sobre a correção monetária e juros, conforme decisão do STF (ADC 58 e 59)
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    @Cleverson Tomazoni:
    O Dr. acha interessante indicar na contestação os índices da ADC?
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    tem contestação para garçom com pedido de integração das gorjetas, horas extras, integração das horas extras, 
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    tem contestação de reclamatória trabalhista de montador de móveis ?
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    muito bom o modelo 
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    boa tarde, estou pela empresa e o empregado abandonou o emprego. Pediu rescisão indireta. A empresa nao fez deposito FGTS regularmente. Em sede defesa alego abandono ou FGTS ?
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    Olá. Completa a contestação, muito boa. 
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    Muito bom esse modelo, completo
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    Preciso de um modelo de contestação, que fundamente sobre a não habitualidade de horas extras, com consequente, não integração ao salário. Alguém tem pra me ajudar ??
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    excelente!
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    como insiro um topico ao meu modelo 
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    Muito bom o modelo. Parabens!
    Responder
    Muito bom o modelo. Parabens!
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    Top
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    Muito bom! 
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    Bom dia! tem algum modelo de contestação, de ex cônjuge que também era ,empregado e que é chamado para responder na esfera trabalhista depois da audiência inicial?
    Responder
    queria um modelo de contestação baseada em rescisão indireta antes da reforma. Mas dá para adaptar. Obrigada!
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    boa noite! Gostaria por favor de uma orientação, não consigo transferir o modelo completo para minha pasta de petições particulares, os ícones com a matéria e argumentação não são transferidos, existe uma solução para isto!! obrigado, aguardo posicionamento. pois para eu conseguir o conteúdo completo, preciso abrir um por um primeiro, o que me toma um tempo muito precioso. obrigado.
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    Bom dia, Vcs tem alguma replica para impugnar defesa de honorários de sucumbência na justiça do trabalho?
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    Boa noite. Por gentileza, acrescentem um modelo de AÇÃO DE COBRANÇA DE PASEP PARA MILITARES. Aquela AÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 
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    Boa noite, estão de parabéns os criadores desta ferramenta de muitíssima utilidade para nos futuros operadores do Direito! E as fundamentações e os modelos são excelentes. 
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    parabéns excelente estrutura 
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    PRECISO DE UM MODELO CONTESTAÇÃO TRABALHISTA IMPUGNANDO PEDIDO DE FGTS  
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    LOURIVAL DOS SANTOS FOI AQUI QUE ENCONTREI A MELHOR FORMA ESTRUTURAL E ORIENTAÇÃO  TRABALHISTA ,PARA QUALQUER JUÍZO SE AGRADAR,ABRAÇO.BOA NOITE.
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    Bom dia! Gostei dos modelos..O site é ótimo e ajuda muito nos estudos. Excelente!!
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    Estou gostando muito do site.
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    Boa tarde! Por acaso, alguma Ação de Obrigação de fazer de insalubridade retroativa a servidor público agente de endemias? Obrigado
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    Bom dia! Peço um auxílio,  posso levar como testemunha um reclamante que também entrou com processo contra a mesma reclamada?
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    @Erilson Rodrigues de Melo:
    Sim, aqui onde atuo é normal. 
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    @Erilson Rodrigues de Melo:
    Pode sim! Tem uma súmula do TST quanto ao assunto, mas não me recordo o número
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    @Erilson Rodrigues de Melo:
    Súmula 357 TST
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    Boa noite, estou apenas estudando para concursos e gostei dos seus modelos, excelentes fundamentações. 
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    Boa tarde, há modelo de defesa em relação a pedido de horas in intinere?
    Responder
    @Ivo Lott:
    Olá!  Esta peça pode lhe ser útil: Contestacao Trabalhista Atualizada Reforma itinere trajeto
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    muito boa as peças, parabéns.
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    Boa Tarde...Contestação Acidente de Trabalho-reclamante não junta provas, fundamenta seu pedido aux acidente INSS 91,  que a empresa nunca tomou conhecimento. obs. no dia do acidente o reclamante não se encontrava no canteiro de obra. Algum modelo atualizado?
    Responder
    @Raimundo Nilson:
    Caro Dr. Raimundo, talvez este modelo lhe seja útil: Contestacao Trabalhista Atualizada...culpa exclusiva vitima ausencia provas
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    Excelente!! Me ajudou imensamente! Só senti falta de um tópico para a Litigância de má fé!
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    @adv thaynilcaccioly:
    Excelente sugestão Dr. Agregamos à peça neste momento.
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    Rapaz, estou impressionado.
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    Parabéns aos organizadores, isso é solidariedade.
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    boa tarde, há modelo de resposta do reclamante na reconvenção
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    muito bom o site !!!!!!
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