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Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 840
Artigos Jurídicos sobre Artigo 840
Trabalhista
29/08/2021
Passo a passo para elaborar uma reclamação trabalhista
Você sabe como elaborar uma reclamação trabalhista de qualidade e contendo informações claras e completas? Confira detalhes neste post!
Trabalhista
21/05/2020
3 argumentos que não podem faltar na Contestação após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista não influenciou apenas a petição inicial, mas também trouxe grandes repercussões na contestação. Veja algumas delas.
Trabalhista
21/05/2020
Reclamação Trabalhista: Liquidação ou simples indicação dos valores?
Apesar de não trazer expressamente a obrigação de se liquidar os valores na inicial, a Reforma Trabalhista trouxe uma certa instabilidade no manejo do processo. Veja algumas alternativas.
Trabalhista
21/05/2020
14 defesas na Contestação Trabalhista
Veja teses defensivas que devem vir previamente ao mérito na Contestação TrabalhistaDecisões selecionadas sobre o Artigo 840
TST
17/05/2019
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, exige-se da petição inicial trabalhista apenas uma breve exposição do fato do qual resulte o dissídio e o pedido. Assim, ainda que considerado o princípio da informalidade e da simplicidade que reveste o processo do trabalho, ao redigir a petição inicial, o autor não está dispensado de expor os fatos (causa de pedir) que embasam o pedido. No caso, a própria parte autora admite que não formulou causa de pedir, em relação aos pleitos de auxílio transporte e multas convencionais. Dessa forma, impõe-se reconhecer a inépcia da inicial, conforme decidiu a Corte de origem . Recurso de revista não conhecido. 2 - (...). Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 17994820125030067, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 08/05/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)
TRT-19
08/03/2019
BANCO DO BRASIL S/A. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MESCLAGEM DE REGULAMENTOS. INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. INÉPCIA CONFIGURADA. O RECLAMANTE POSTULA PEDIDOS INCOMPATÍVEIS, BUSCANDO A APLICAÇÃO DAS REGRAS MAIS FAVORÁVEIS DECORRENTES DAS MODIFICAÇÕES OCORRIDAS NO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA DA PREVI, COM VALIDADE A PARTIR DE 1997, AO MESMO TEMPO PEDE A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE 1967. DESTA MANEIRA, OS PEDIDOS MOSTRAM-SE INCOMPATÍVEIS PORQUANTO RESULTAM DE PLANOS DE BENEFÍCIOS DISTINTOS, SENDO IMPOSSÍVEL A MESCLAGEM POSTULADA PELO RECLAMANTE. ASSIM, CONFIGURADA A INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS, RESTA CARACTERIZADA A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 330, PARÁGRAFO § 1º, IV DO NCPC, O QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TRT-19 - RO: 00005604520125190008 0000560-45.2012.5.19.0008, Relator: Eliane Arôxa, Data de Publicação: 08/03/2019)
TST
15/03/2019
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INÉPCIA DA INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no art. 896 da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela inépcia da petição inicial quanto ao pedido de horas extras, porquanto o autor não teria indicado seu horário de trabalho ou a média de horas extras trabalhadas. Assim, não se identifica contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, cuja diretriz no sentido da inversão do ônus da prova quanto à comprovação de jornada de trabalho pressupõe petição inicial apta e a indicação dos horários cumpridos pelo autor, a serem considerados pelo julgador no exame do mérito . Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-RR: 1091000620005010431, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 13/03/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2019)
TRT-4
23/04/2019
PEDIDO GENÉRICO DE INCORPORAÇÃO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. Não basta à parte formular genericamente pedido de 'incorporação' do vale alimentação e do adicional de insalubridade, sem declinar em quais parcelas do contrato pretende ver integrados tais títulos, uma vez que não cabe ao juízo deduzir a respeito, inclusive sob pena de decidir aquém ou além da pretensão. (TRT-4 - RO: 00201914820185040471, Data de Julgamento: 23/04/2019, 11ª Turma)
TRT-1
19/03/2019
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 840 DA CLT. (...). No processo do trabalho o pedido deve ser certo e determinado, além de indicar o valor correspondente, na forma do art. 840 da CLT, sendo que sua inobservância importará na extinção do pedido sem resolução do mérito (§ 3º), o que equivale à extinção processual por inépcia. (TRT-1, 0100079-72.2018.5.01.0205 - DEJT 2019-03-23, Rel. DALVA AMELIA DE OLIVEIRA MUNOZ CORREIA, julgado em 19/03/2019)