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AO JUÍZO DA VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE

Importante observar que a CLT não prevê formalmente a réplica, devendo a contestação ser rebatida em audiência, ou requisitado prazo para fazê-lo no formato de réplica. Veja entendimento do TRT2: "AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, EM RÉPLICA, DOS FATOS NARRADOS EM DEFESA. CONFISSÃO FICTA. INEXISTÊNCIA. A sentença rejeitou o pedido de declaração de unicidade contratual e horas extras, sob fundamento de que não tendo sido impugnados os fatos narrados na defesa, consideram-se confessados (fls . 945). As consequências processuais da inação da parte são previstas no ordenamento jurídico, sendo defeso ao magistrado as criar, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, sendo certo que os artigos 344 e 374, do CPC, não preveem sejam considerados confessados os fatos traídos em defesa em razão da não impugnação por réplica. Destarte, a ausência de impugnação aos fatos narrados em defesa não gera como consequência sua confissão, mesmo porquê sequer há obrigatoriedade de apresentação de réplica. (TRT-2 - ROT: 10014382720235020432, Relator.: IVANI CONTINI BRAMANTE, 4ª Turma - Cadeira 5)


Ref. Processo

, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, apresentar a presente

RÉPLICA

diante dos fatos novos alegados na contestação do Reclamado.


DO CABIMENTO

O Reclamado, ao responder a presente demanda, trouxe fatos novos que devem ser rebatidos, razões pelas quais, requer o recebimento da presente réplica, sob pena de grave cerceamento de defesa:

  • PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. Verifica-se que o reclamante não foi intimado para a apresentação de impugnação à Contestação (réplica) . Sendo assim, a ausência de intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação impõe o reconhecimento de nulidade da sentença, sob pena de violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, garantidos por meio do artigo 5º da CF/88. Preliminar do reclamante acolhida. (TRT-4 - ROT: 00201843620225040012, Data de Julgamento: 14/10/2024, 3ª Turma)

Razões, que motivam a presente, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.

DAS PRELIMINARES ARGUIDAS

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          FIZ O PAGAMENTO POSSSO ENVIAR PARA USAR OS MODELOS
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