CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 44 - Constituição Federal / 1988

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DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 44

Lei:CF   Art.:art-44  

STF Tema nº 178 do STF


Tema 178: Cálculo da quantidade de ações em que dividido o capital subscrito em uma sociedade anônima, referente aos contratos de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos artigos 1º; ; , II, LIV, LV; 44; 48; 61; e 105, III, a, da Constituição Federal, a validade, ou não, da forma de cálculo da quantidade de ações em que dividido o capital subscrito em uma sociedade anônima, referente aos contratos de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários.

Tese: A questão da forma de apuração do valor patrimonial das ações subscritas e integralizadas, pelo adquirente de linha telefônica fixa, em contratos de participação financeira com aquisição de título acionário, firmado com a Brasil Telecom S/A, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 178, Relator(a): MIN. CEZAR PELUSO, julgado em 15/08/2009, publicado em 15/08/2009)
Tema | 15/08/2009
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Lei:CF   Art.:art-44  

TJ-AL Violação aos Princípios Administrativos


EMENTA:  
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DE NOME DE PESSOA VIVA A BEM PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE NOME DE DEPUTADO ESTADUAL VIVO, EM EXERCÍCIO DE MANDATO, A ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL, INCLUSIVE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SEU NASCIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGOS 42 E 44 INCISO II DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE COM O INTUITO DE PROMOVER AUTORIDADE PÚBLICA. LEI FEDERAL N. 6.454/77 QUE EMBORA NÃO SE APLIQUE NO CASO CONCRETO, SERVE DE PARÂMETRO PARA INDICAR A EXISTÊNCIA DE OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS NA CONDUTA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-AL; Número do Processo: 0800052-66.2018.8.02.0012; Relator (a): Des. Alcides Gusmão da Silva; Comarca: Foro de Girau do Ponciano; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 13/08/2020; Data de registro: 18/08/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 18/08/2020

TJ-AL Improbidade Administrativa


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE. INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DE NOME COM REFERÊNCIA AO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR RECURSAL DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA AGENTES POLÍTICOS. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. IMPARCIALIDADE PREJUDICADA. PUBLICIDADE INDEVIDA. PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ART. 37, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 44, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ART. 11 C/C ART. 12, III, DA LEI FEDERAL N.º 8.429/1992. ATO ÍMPROBO CARACTERIZADO. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO ISOLADA DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0000754-26.2012.8.02.0054; Relator (a): Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; Comarca: Foro de São Luiz do Quitunde; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 21/02/2020; Data de registro: 28/02/2020)
Acórdão em Apelação | 28/02/2020

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Questionamento de validade de diversos dispositivos da Emenda n. 01, de 14 de maio de 2019, que alterou a Lei Orgânica do Município de Boituva, mediante revogação e modificação de textos, além de acréscimos de outros dispositivos. Alegação de que a referida Emenda contrariou o artigo 111 da Constituição Estadual, e afetou artigos da Lei Orgânica que serviam para estruturar o Município ou que ratificavam a autonomia e a independência do ente municipal. Dispositivos analisados separadamente, primeiro os que foram acrescidos, em seguida o que foi modificado, e por último os que foram revogados, conforme segue: 2. ATOS NORMATIVOS ACRESCIDOS PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA ...
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reguladas expressamente na Constituição Federal ou na Constituição Estadual. Sob esse aspecto, a revogação constituiu legítima opção do legislador local, no exercício da autonomia municipal. Alegação de inconstitucionalidade afastada. Lei Orgânica Municipal que não constitui parâmetro de controle normativo, e como tal, não está obrigada a reproduzir expressamente em seu texto os princípios e preceitos da Constituição Federal e Constituição Estadual, bastando que não os contrarie, conforme disposição do artigo 29 da Constituição Federal. Hipótese de observância obrigatória, e não de reprodução obrigatória. Revogações válidas. Ação julgada parcialmente procedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2011779-20.2020.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 24/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 26/02/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 48 ... 50  - Seção seguinte
 DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :