CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 171 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 171

Lei:CF   Art.:art-171  
14/03/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível    

EMENTA:  
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ART. 15 DA LEI ESTADUAL Nº 17.477/2011. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DO TITULAR DO PLANO DE SAÚDE. MENOR SOB GUARDA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO ENTRE CRIANÇAS/ADOLESCENTES. VÍCIO MATERIAL RECONHECIDO. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ACOLHIDO. 1. A revogação da Lei Estadual nº 17.477/2011 pela Lei Estadual nº 21.880/2023 somente ocorrerá após transcorridos doze meses da publicação da recente norma (publicada em 20.04.2023), não havendo falar ...
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alínea b?, contidas respectivamente nos §§ 1º e , do art. 15, da Lei estadual nº 17.477/2011, afastando, pois, suas incidências no caso concreto, por incompatibilidade com o arts. 5º, caput, e 227, caput, ambos da Constituição Federal, e art. 171 da Constituição do Estado de Goiás. ARGUIÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível 5007619-47.2020.8.09.0072, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Órgão Especial, julgado em 14/03/2024, DJe de 14/03/2024)
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04/10/2022 TJ-MG Acórdão

Ação Direta Inconst

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 1.873/2019 DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS - IMPOSIÇÃO AO EXECUTIVO DE PRAZO CERTO PARA RESPONDER OS REQUERIMENTOS DOS CIDADÃOS - INICIATIVA PARLAMENTAR - MATÉRIA AFETA À ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO - INTERFERÊNCIA DIRETA ÀS ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. -A Lei de iniciativa parlamentar municipal que impõe ao Executivo a obrigatoriedade de responder, em prazo determinado, os requerimentos protocolados pelos cidadãos interfere diretamente nas atribuições particulares da administração pública, em patente ofensa ao princípio da separação de poderes. -Cabe à administração pública municipal, com exclusividade, avaliar a conveniência e oportunidade que melhor lhe convir para responder aos requerimentos dos cidadãos. -O ônus administrativo criado pelo legislador é ilegítimo, por interferir, através de iniciativa parlamentar, no planejamento e organização administrativa do Poder Executivo, sendo certo que o ato encontra-se maculado por vício de inconstitucionalidade. -Reverência ao disposto no artigo 2º da Constituição Federal, e nos artigos 6º, 173, 171 e 177 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (TJ-MG - Ação Direta Inconst 1.0000.20.017300-3/000, Relator(a): Des.(a) Wanderley Paiva, julgamento em 28/09/2022, publicação da súmula em 04/10/2022)
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13/08/2021 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) n° 8001151-33.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência RECORRENTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Advogado(s): RAFAEL DE ABREU BODAS (OAB/RJ 104.448) RECORRIDO: (...) Advogado(s): JOSECIMARIO MOURA LIMA (OAB/PB 3.679), MARCELIA DANTAS DE MOURA (OAB/PB 23.666) D E C I S Ã O   Tratam os autos de Recurso Especial interposto por IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., com fundamento no art. 105, III, alínea "a”, da Constituição Federal...
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comercializado no país contendo determinados itens de série que, mais tarde, se fizeram presentes apenas em versões mais luxuosas do referido veículo. (...) 9. A hipótese em apreço revela nível de reprovabilidade que justifica a imposição da condenação tal e qual já determinada pelas instâncias de origem. Além disso, a revisão das conclusões do acórdão ora hostilizado encontra, também nesse ponto específico, intransponível óbice na inteligência da Súmula nº 7/STJ. 10. Recurso especial não provido. (REsp 1546170/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 05/03/2020)      Ante o exposto, INADMITO o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador, 10 de agosto de 2021.   Des. Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente                                 VP/05 (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8001151-33.2019.8.05.0146, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 13/08/2021)
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