CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 119 - Constituição Federal / 1988

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DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Art. 118 oculto » exibir Artigo
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 119

Lei:CF   Art.:art-119  

TRF-4


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PANDEMIA. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ART. 119 DOS ATOS DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Sujeita-se ao duplo grau de jurisdição necessário a sentença proferida que concede a segurança requerida, ainda que parcial, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09.2. ...
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o município executar obras de pavimentação foi obstada pela não comprovação da aplicação do percentual da receita em ações de educação na forma definida pelo art. 212 da Constituição Federal.4. A Emenda Constitucional nº 119/22 fez introduzir aos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias o art. 119, que isentou de responsabilização os entes federados e seus agentes públicos pela inobservância do disposto no art. 212 da Constituição Federal. (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5089214-70.2021.4.04.7100, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 07/03/2023, Publicado em: 07/03/2023)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 07/03/2023

TRF-5


EMENTA:  
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: 0821413-25.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: BENJAMIM MARTINS LOPES ADVOGADO: Carlos Arthur De Andrade Ferrao Junior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Augusto Cesar De Carvalho Leal EMENTA ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. REAJUSTE PELOS ÍNDICES APLICADOS AO RGPS. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido, para condenar a União a proceder à revisão da aposentadoria do autor, readequando-a de modo a observar a aplicação dos mesmos percentuais aplicados ...
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Social - RGPS". 7. Precedentes deste Eg. Tribunal. No caso dos autos, o apelado é juiz classista aposentado do TRT 6ª Região através do ato de aposentadoria nº 206/89, publicado em 29/04/89. 8. Faz jus, portanto, o apelado, nos termos definidos pelo juízo de origem, ao reajuste de seus proventos de aposentadoria pelos índices definidos para reajustamento dos benefícios pagos pelo RGPS e a percepção das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. 9. Apelação improvida. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, CPC/2015, ficando os honorários sucumbenciais majorados um ponto percentual. (TRF-5, PROCESSO: 08214132520194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 23/09/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 23/09/2021

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FNDE. ILEGITIMDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PANDEMIA. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ART. 119 DOS ATOS DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. A Emenda Constitucional nº 119/22 fez introduzir aos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias o art. 119, que isentou de responsabilização os entes federados e seus agentes públicos pela inobservância do disposto no art. 212 da Constituição Federal. (TRF-4, AC 5042969-98.2021.4.04.7100, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 03/10/2023, Publicado em: 10/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/10/2023
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