Artigo 15 - Lei nº 10.887 / 2004

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 10.887   Art.:art-15  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 14.05.2024. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. REAJUSTE. ÍNDICES APLICADOS AOS BENEFÍCIOS DO RGPS. ART. 40, § 8º, DA CF. EC 41/2003. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL DISCIPLINADORA DA CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS PENSÕES. ART. 57, § 4º, da LCE 308/2005. ADI 4582. SÚMULAS VINCULANTES 37 E ...
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respeito a aplicação ou não da LCE 308/2005, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, e o exame da legislação local aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. Não há, portanto, que se falar em incidência, no caso, das Súmulas Vinculantes 37 e 42.4. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009. (STF, ARE 1477007 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 28/08/2024

STF


EMENTA:  
Direito administrativo e previdenciário. Mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Saúde que determinou a adequação de pensões ao artigo 15 da Lei nº 10.887/2004. Alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos. 1. Nos procedimentos de fiscalização instaurados perante o TCU, a relação é estabelecida entre a Corte de Contas e a Administração Pública. De acordo com a jurisprudência do STF, diante do caráter geral, impessoal e abstrato dos procedimentos fiscalizatórios, não há necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa em relação às pessoas indiretamente interessadas, devendo-se respeitar tais garantias apenas junto ao órgão fiscalizado. 2. Além disso, não há que se falar em violação à segurança jurídica, pois a determinação do TCU não atinge diretamente a esfera jurídica da impetrante. Eventual violação ao contraditório, à ampla defesa, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos deve ser verificada no âmbito do ato concreto do Ministério da Saúde, que, acolhendo as recomendações do TCU, determinou a redução do valor da pensão da impetrante. No entanto, nos termos no artigo 105, I, b, da Constituição, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra ato de Ministros de Estado. 3. Segurança denegada. (STF, MS 34238, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 15/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
Acórdão em Ementa: Direito administrativo e previdenciário | 01/02/2018

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI 10.887/2004. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STF, ARE 936690 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 31/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 19-04-2017 PUBLIC 20-04-2017)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 20/04/2017
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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