CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 179 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

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Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 179

Lei:CF   Art.:art-179  
STF Tema

Tema nº 488 do STF

Tema 488: Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.

Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 8º, I e II; 146; 170 e 179, da Constituição Federal, se o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo - SIMPI possui, ou não, representatividade sindical relativamente às micro e pequenas empresas com até 50 empregados e, em conseqüência, se faz jus ao recebimento de contribuição sindical, considerados os princípios da liberdade e da unicidade sindical, bem como o tratamento constitucional diferenciado dispensado a essas sociedades empresariais.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 488, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 07/10/2011)
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08/09/2020 STF Tema

Tema nº 1050 do STF

Tema 1050: Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, inciso III, alínea "d", e 179 da Constituição Federal, a vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.147/2000, de usufruir o benefício fiscal referente à alíquota zero incidente sobre a contribuição para o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

Tese: É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1050, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 24/05/2019, publicado em 08/09/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 179

Lei:CF   Art.:art-179  
11/12/2023 TJ-MG Acórdão

Ação Direta Inconst

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - PREVISÃO DE REAJUSTE ANUAL DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DOS VEREADORES - VINCULAÇÃO AO INPC (ÍNDICE FEDERAL) - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA VINCULANTE N. 42 - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - O artigo 29, VI, da Constituição Federal e o artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais positivam o que se convencionou chamar de princípio da anterioridade, segundo o qual o valor dos subsídios dos agentes políticos municipais (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários ...
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- de reprodução obrigatória - e da Súmula Vinculante n. 42. - Pedido julgado parcialmente procedente. V.V. - É compatível com a regra da anterioridade (artigo 29, VI, da Constituição Federal e artigo 179 da Constituição Estadual) a lei municipal que, ao fixar o subsídio dos agentes políticos municipais para a próxima legislatura, prevê a revisão geral anual desse subsídio mediante edição de lei específica, limitando essa revisão à correção monetária a ser aplicada com base em índice oficial, idôneo a medir a variação do poder aquisitivo da moeda. (TJ-MG - Ação Direta Inconst 1.0000.22.234108-3/000, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins, julgamento em 22/11/2023, publicação da súmula em 11/12/2023)
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05/09/2023 TJ-MG Acórdão

Ação Direta Inconst

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INDEFERIMENTO. MUNICÍPIO DE GUARACIABA/MG - ART. 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - DISPOSITIVO EM HARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI Nº 1.925/2020 E ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 1.333/2022 - REAJUSTE ANUAL DE SUBSÍDIO DE AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE DA LEGISTATURA - INOBSERVÂNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - A suspensão de processamento prevista no § 5º...
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, da Constituição Federal, e art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, devem obedecer às regras da anterioridade da legislatura para sua fixação (art. 37, X e XI, CF). Precedentes TJMG e STF. IV - Ainda que a finalidade seja de promover o reajuste geral anual do valor dos subsídios correspondentes à perda do valor real da moeda pela inflação do período, não se pode deixar de observar o princípio da anterioridade legislativa. (TJ-MG - Ação Direta Inconst 1.0000.22.247180-7/000, Relator(a): Des.(a) Júlio César Lorens, julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 05/09/2023)
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16/12/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
REEXAME NECESSÁRIO-CONHECIMENTO DE OFÍCIO- APELAÇÃO CÍVEL - RESOLUÇÃO CÂMARA DE VEREADORES-MODIFICAÇÃO SUBSÍDIOS-OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE-NÃO SUJEIÇÃO À CLÁUSULA DE RESERSERVA DE PLENÁRIO-SENTENÇA REFORMADA. -Nos moldes do artigo 29, inciso VI da Constituição Federal e artigo 178 da Constituição Estadual, a modificação do subsídio dos agentes políticos deve produzir efeitos somente para a legislatura subsequente. - O STF reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral no RE 1344400, em que se discute à luz dos arts. 29...
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e XIII da Constituição Federal e artigo 179 da Constituição Estadual. Precedentes do órgão especial deste Tribunal de Justiça e do STF. - Não submissão da inconstitucionalidade das normas municipais à cláusula de reserva de plenário, por expressa disposição do artigo 949, parágrafo único do CPC. - Em reexame necessário de ofício, a sentença foi reformada. Prejudicado o recurso voluntário. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.050122-9/002, Relator(a): Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto, julgamento em 01/12/2022, publicação da súmula em 16/12/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :