LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 14 - LRF / 2000

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Da Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos Incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:LRF   Art.:art-14  

STF


EMENTA:  
REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTS. 14, 16, 17 e 24. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO/2020). ART. 114, CAPUT, E PARÁGRAFO 14. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO E COMPENSAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. CRIAÇÃO E EXPANSÃO DE PROGRAMAS PÚBLICOS ...
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afetados pela gravidade da situação vivenciada.5. Medica cautelar referendada. 6. O art. 3º da EC 106/2020 prevê uma espécie de autorização genérica destinada a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a flexibilização das limitações legais relativas às ações governamentais que, não implicando despesas permanentes, acarretem aumento de despesa.7. Em decorrência da promulgação da EC 106/2020, fica prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto e de interesse de agir do Autor. Precedentes. (STF, ADI 6357 MC-Ref, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 20/11/2020

TJ-RJ Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMPRESA QUE OBTEVE BENEFÍCIOS FISCAIS EM LOTEAMENTO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FISCAL PREVISTO NO ART. 14 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. PROVA NOS AUTOS DE QUE O EMPREENDIMENTO TRAZ IMPACTOS FISCAIS POSITIVOS AO MUNICÍPIO. ILEGALIDAE OU MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDENCIA DA PRETENSÃO. IRRESGINAÇÃO DE MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério, em virtude de ilegalidade na concessão de benefícios fiscais para empreendimento de loteamento. Prova nos autos de que o empreendimento trouxe impactos positivos na arrecadação e economia do Município, inexistindo vontade livre e consciente de causar o resultado ilícito tipificado, com a obtenção de proveito ou benefício para si ou para terceiro indevidamente, bem como causando perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Município. STF que fixou teses em decorrência das modificações promovidas pela Lei n°. 14.230/2021, na Lei n°. 8.429/1992, entendendo que a nova lei somente se aplica a atos culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva, o que é a hipótese dos autos. Manutenção da sentença que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0028151-49.2017.8.19.0042, Relator(a): DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA, Publicado em: 13/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 13/06/2024

TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE MARICÁ - IPTU - SENTENÇA RECONHECENDO A ISENÇÃO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE SE REFORMA.IMÓVEL SITUADO NA RUA DAS SARDONICAS, SETOR/QUADRA/LOTE 8933/1326/0831 - Nº 135-MORADA DAS AGUIAS GL-01/0035/00021, MARICA/RJ, DENTRO DO PERÍMETRO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LIMITAÇAO ADMINISTRATIVA AO DIREITO DE PROPRIEDADE - ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE QUE SEQUER FOI ALEGADO OU DEMONSTRADO - INCIDÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPTU. A ISENÇÃO DE TRIBUTO, DECORRENTE DE POLÍTICA FISCAL E ECONÔMICA, É SEMPRE DEPENDENTE DE LEI DA ENTIDADE TRIBUTANTE, CONFORME ART. 97, VI ...
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municipal de isenção para a situação em tela, isto e, para imóveis afetados por áreas de proteção ambiental na Municipalidade, não cabendo a interpretação extensiva dada na sentença (art. 111, II, CTN). Ademais, a sentença não considerou as vedações para a concessão de isenção previstas no art 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0011010-55.2014.8.19.0031, Relator(a): DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES , Publicado em: 21/09/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 21/09/2021
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Arts.. 15 ... 16  - Seção seguinte
 Da Geração da Despesa

DA RECEITA PÚBLICA (Seções neste Capítulo) :