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LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)
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Histórico de alterações
Início
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO PLANEJAMENTO
Do Plano Plurianual
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Da Lei Orçamentária Anual
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
DA RECEITA PÚBLICA
Da Previsão e da Arrecadação
Da Renúncia de Receita
DA DESPESA PÚBLICA
Da Geração da Despesa
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Das Despesas com Pessoal
Definições e Limites
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Das Despesas com a Seguridade Social
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Definições Básicas
Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito
Da Recondução da Dívida aos Limites
Das Operações de Crédito
Da Contratação
Das Vedações
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Das Operações com o Banco Central do Brasil
Da Garantia e da Contragarantia
Dos Restos a Pagar
DA GESTÃO PATRIMONIAL
Das Disponibilidades de Caixa
Da Preservação do Patrimônio Público
Das Empresas Controladas pelo Setor Público
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Da Transparência da Gestão Fiscal
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Do Relatório de Gestão Fiscal
Das Prestações de Contas
Da Fiscalização da Gestão Fiscal
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Parte Final
Lei Complementar 101 / 2000
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
04/05/2000
VETO
MSG 627 - D.O. DE 05/05/2000, P. 46: VETO PARCIAL. PARTES VETADAS: ART. 3º, ALÍNEA "C" DO INCISO I DO ART. 4º, ALÍNEA "D" DO INCISO I DO ART. 4, INCISO II DO ART. 4, INCISO III DO ART. 4º, ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 5º, PAR. 7º DO ART. 5º, ART. 6º, PAR. 6º DO ART. 20, INCISO III DO PAR. 3º DO ART 32, PAR. 3º DO ART. 40, PAR. 4º DO ART. 40, ART. 41, ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ART. 63, INCISO II DO PAR. 1º DO ART. 25.
EMENTA
ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
REFERENDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
ASSUNTO
FIXAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, GESTÃO, FINANÇAS PÚBLICAS. DEFINIÇÃO, GESTÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, (TCU), JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO. ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZ, ORÇAMENTO UNIÃO FEDERAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS, GESTÃO, FINANÇAS PÚBLICAS.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO FINANCEIRO; ORÇAMENTO; ORÇAMENTO DA UNIÃO
OBSERVAÇÕES
ADIN 2.238 - MEDIDA LIMINAR - D.O DE 07/03/2001, P. 1. ADIN 2.238 - MEDIDA LIMINAR - D.O.U. DE 21/05/2002, P. 1 ADIN 2.238 - MEDIDA LIMINAR - D.O.U. DE 19/02/2003, P. 2 ADIN 2.238- MEDIDA LIMINAR - D.O.U. DE 17/08/2007, P. 1
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Henrique Cardoso
LRF / 2000 - DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
VER EMENTA
ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/Lcp101
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DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Definições Básicas
Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito
Da Recondução da Dívida aos Limites
Das Operações de Crédito
Da Garantia e da Contragarantia
Dos Restos a Pagar
Art.. 29 - Seção seguinte
Definições Básicas