CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 97 - CTN / 1966

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Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 97

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Lei:CTN   Art.:art-97  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 97

Lei:CTN   Art.:art-97  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Anote-se que os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III).  No ...
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e inciso II do art. 1.037 do CPC.  O v. acórdão embargado abordou todas as questões apontadas pela embargante, inexistindo nela, pois, qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro. Cumpre salientar que, ainda que os embargos de declaração opostos tenham o propósito de prequestionamento, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5018262-23.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/03/2022, Intimação via sistema DATA: 22/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/03/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0805140-52.2020.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) BAMBU SUL PIZZARIA LTDA ADVOGADO: (...) e outros APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Alcides Saldanha Lima EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. EMERGÊNCIA SANITÁRIA. COVID-19. DIFICULDADES FINANCEIRAS DAS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE SE IMISCUIR EM COMPETÊNCIAS DE OUTROS PODERES. PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. ARTS. 152, INC. I, ALÍNEA 'A", E INC. II E 153, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ARTS. 151 DA CONSTITUIÇÃO E 97 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS DE 1% (UM POR CENTO). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TRF-5, PROCESSO: 08051405220204058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 20/05/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 20/05/2021

TJ-RN


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EVIDÊNCIA DA TESE NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RESTRITA DA EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TRIBUTO EM FACE DO PROPRIETÁRIO, DETENTOR DO DOMÍNIO ÚTIL OU POSSE DE IMÓVEL. ARTIGO 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ARTIGO 97 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM. TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 122). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (TJ-RN, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0800325-75.2021.8.20.0000, AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO, Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, Assinado em: 02/09/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 02/09/2021
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