CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 153 - CTN / 1966

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Moratória

Art. 152 oculto » exibir Artigo
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor;
II - as condições da concessão do favor em caráter individual;
III - sendo caso:
a) os tributos a que se aplica;
b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
Arts. 154 ... 155-A ocultos » exibir Artigos
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Suspensão do parcelamento Tributário - Pandemia

ATENÇÃO AOS PRECEDENTES NEGATIVOS SOBRE O TEMA: EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. CALAMIDADE PÚBLICA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. Não procede o pedido de suspensão da execução fiscal, uma vez que inexiste dispositivo legal que autorize, nos casos de calamidade pública, a suspensão do processo executivo. (TRF-4, AG 5000562-37.2021.4.04.0000, Relator(a): FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 24/03/2021, Publicado em: 25/03/2021) MANDADO DE SEGURANÇA - Pretensão da autora à suspensão da exigibilidade dos parcelamentos durante a pandemia ocasionada pela COVID-19 - Inocorrência - Inexistência de lei que preveja a suspensão da exigibilidade pretendida, nos termos do art. 153 do Código Tributário Nacional - Vedação constitucional à usurpação de poder pelo Judiciário - A decisão da Presidência desta Corte, no julgamento do Incidente de Suspensão de Liminar e Segurança nº 2066138-17.2020.8.26.0000 é orientação a ser seguida, com vistas a se concretizar a segurança jurídica - Sentença denegatória da ordem mantida - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1019568-25.2020.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/11/2020; Data de Registro: 26/11/2020)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 153

Art.. 156  - Seção seguinte
 Modalidades de Extinção

Suspensão do Crédito Tributário (Seções neste Capítulo) :