CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

CTN / 1966 - Disposições Gerais

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Disposições Gerais

Art. 151.

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Arts.. 152 ... 155-A  - Seção seguinte
 Moratória

Suspensão do Crédito Tributário (Seções neste Capítulo) :