LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 16 - LRF / 2000

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Da Geração da Despesa

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Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:LRF   Art.:art-16  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ. LEI MUNICIPAL Nº 765/16. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (ARTS. 15, 16, INCISO I, 19 E 21). DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   A C Ó R D Ã O   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000022-17.2018.8.05.0117, em que figura como apelante (...), e como apelado MUNICIPIO DE ITAGIBA.   Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante expendidas.   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000022-17.2018.8.05.0117, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR, Publicado em: 01/02/2023)
Acórdão em Apelação | 01/02/2023
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STF


EMENTA:  
REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTS. 14, 16, 17 e 24. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO/2020). ART. 114, CAPUT, E PARÁGRAFO 14. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO E COMPENSAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. CRIAÇÃO E EXPANSÃO DE PROGRAMAS PÚBLICOS ...
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afetados pela gravidade da situação vivenciada.5. Medica cautelar referendada. 6. O art. 3º da EC 106/2020 prevê uma espécie de autorização genérica destinada a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a flexibilização das limitações legais relativas às ações governamentais que, não implicando despesas permanentes, acarretem aumento de despesa.7. Em decorrência da promulgação da EC 106/2020, fica prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto e de interesse de agir do Autor. Precedentes. (STF, ADI 6357 MC-Ref, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 20/11/2020

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE TITULARIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO. DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: PAGAMENTO DE VALORES A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO MS. DIREITO AO RECEBIMENTO A PARTIR DA DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DIREITO AOS RECEBIMENTO DE RETROATIVOS (DE 21/07/2017 A 18/09/2018). PAGAMENTO DE BENEFÍCIO LEGAL NÃO AFRONTA À LRF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. ADMISSIBILIDADE. O recurso é adequado. A intimação da sentença fora efetivada em 06/06/2022 (ev. 43). O recurso inominado fora tempestivamente interposto em 22/06/2022 (ev. 44). Gratuidade da Justiça (Município). Contrarrazões apresentadas (ev. 50). Satisfeitos os pressupostos recursais, deve ser conhecido do recurso; 2. EXORDIAL. Trata-se de ação em que servidor(a) público(a) ...
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judicial. 2. Não há no acórdão combatido informações a respeito da comprovação pelo recorrente da impossibilidade de nomeação da parte agravada em virtude de violação da LRF. Dessa forma, para se aferir tal questão, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1186584/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018). 8. DISPOSIÇÕES DO VOTO 8.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, deve ser mantida a sentença proferida. 8.2 Recurso conhecido e desprovido. 8.3 Sem custas. Honorários pela parte recorrente, sendo estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5068473-31.2021.8.09.0085, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 22/08/2022, DJe de 22/08/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 22/08/2022
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