Lei do Mandado de Segurança (L12016/2009)

Artigo 14 - Lei do Mandado de Segurança / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
§ 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
§ 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei do Mandado de Segurança   Art.:art-14  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. NEGADO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA. 1. Trata-se de remessa necessária de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada conclua a análise do processo administrativo do benefício pleiteado (protocolo n 1464590419). Sem condenação ao ônus da sucumbência. 2. Nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/09, a sentença concessiva em mandado de segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 3. Uma vez que o juízo a quo analisou o conjunto probatório constante nos autos, aplicando corretamente a legislação que rege a matéria com a adequada fundamentação, entendo que a sentença sujeita a revisão deve ser mantida. 4. A jurisprudência dos Tribunais é uníssona ao admitir a fundamentação per relationem, como medida de economia processual, quando suficiente à solução completa da lide. Precedentes. 5. Negado provimento à remessa necessária. (TRF-1, AC 1007953-15.2023.4.01.3302, , PRIMEIRA TURMA, PJe 16/07/2024 PAG PJe 16/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/09, a sentença concessiva em mandado de segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 2. Uma vez que o juízo a quo analisou o conjunto probatório constante nos autos, aplicando corretamente a legislação que rege a matéria com a adequada fundamentação, entendo que a sentença sujeita a revisão deve ser mantida. 3. A jurisprudência dos Tribunais é uníssona ao admitir a fundamentação per relationem, como medida de economia processual, quando suficiente à solução completa da lide. Precedentes. 4. Remessa necessária desprovida. (TRF-1, REMESSA NECESSáRIA CíVEL (ReeNec) 1008358-64.2023.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em REMESSA NECESSáRIA CíVEL | 05/03/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E IMPLEMENTAÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VERDADEIRO PEDIDO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXECUÇÃO REALIZADA NOS PRÓPRIOS AUTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. Não há adequação ou necessidade em ajuizamento de ação própria para executar sentença que impõe obrigação de fazer prolatada em mandado de segurança, devendo tal execução ser perseguida nos mesmos autos em que prolatado o título judicial, inclusive no que diz respeito à imposição de obrigações acessórias para cumprimento.2. Não está caracterizada nos autos a prática de qualquer ato ilícito pelo INSS, já que não se tem notícia de todo o ocorrido no mandado de segurança, não tendo sido juntados os autos integralmente, nem mesmo a certidão de trânsito em julgado, ou a intimação para cumprimento.3. Recurso a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0005284-64.2020.4.03.6338, Rel. Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, julgado em 28/07/2023, DJEN DATA: 07/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 07/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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