LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 21 - LRF / 2000

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Do Controle da Despesa Total com Pessoal

Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no Inciso XIII do Caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV:
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:LRF   Art.:art-21  

TJ-MS Violação dos Princípios Administrativos


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECRETO LEGISLATIVO PARA AUMENTO DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA - PRELIMINAR DE DECISÃO ULTRA PETITA - REJEITADA - FATO SUPERVENIENTE - MÉRITO - NULIDADE PLENA DA NORMA PUBLICADA DENTRO DO PRAZO DE 180 DIAS MENCIONADO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - ART. 21, II, DA LRF - LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020 - PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJMS. Apelação Cível n. 0900017-34.2020.8.12.0023,  Angélica,  3ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 09/11/2023, p:  13/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 13/11/2023

TJ-CE Anulação


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, DE PLANO, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTE DESTE TJCE EM CASO IDÊNTICO. INDEFERIMENTO DO WRIT OF MANDAMUS. SUPOSTA ILEGALIDADE DE DECRETO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU A CONVOCAÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADA PELO EX-GESTOR MUNICIPAL, AO TÉRMINO DO SEU MANDATO. LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO POPULAR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença de primeiro grau, que indeferiu a inicial sob o fundamento de ausência dos requisitos necessários à via mandamental. 2 - O Tribunal de Contas do Município, em 01/11/2012, elaborou um Relatório de Acompanhamento Gerencial atestando ...
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que, em fim de mandato, o governante pratique atos que comprometam o orçamento subsequente ou até mesmo supere o limite imposto pela lei, o que, de fato, ocorreu no presente caso. 5 - Inexiste, portanto, ato por parte da autoridade impetrada, prefeito do Município de Ipu/CE, porquanto não existe abusividade e ilegalidade a ser atacada, procedendo o gestor municipal na conformidade da lei e do poder de autotutela conferido à Administração Pública, albergado, portanto, pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. 6 - Consubstanciando-se nulo o ato, de pleno direito, verifica-se que o recorrente não preenche os requisitos para propositura da ação mandamental, tal como afirmado na sentença. 7 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJ-CE; Apelação Cível - 0005464-18.2013.8.06.0095, Rel. Desembargador(a) JORIZA MAGALHAES PINHEIRO, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  08/08/2022, data da publicação:  09/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 09/08/2022

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR MUNICIPAL. PROGRESSÃO. DIREITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. TEMA 1.075 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Admissibilidade. A intimação da sentença se dera em 5 de maio de 2022 (evento 22). O recurso fora tempestivamente interposto em 19 de maio de 2022 (evento 24). Desnecessário o preparo. Contrarrazões no evento 29. Recurso conhecido. 2. Os fatos conforme a exordial. (...) ajuizara a presente ação em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Afirmara que é servidor público municipal desde abril de 2000, ocupando o cargo de agente municipal de trânsito. Nos termos do art. 17...
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possibilidade de norma regulamentar restringir direitos. Neste sentido o RI 5608149.02 da lavra deste relator: 8.2.2 Além disso, deve se considerar que: a) O STF ASSENTOU QUE É VEDADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EXPEDIR DECRETO A FIM DE SUSPENDER A EFICÁCIA DE ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR (RE Nº 582.487(AGR), DJE 25/09/2012); b) o STJ já estabelecera que não é possível a invocação dos gastos com pessoal como justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público: [...]. Em sendo assim, nenhum reparo merece a sentença. 9. Dispositivo. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para declarar que nas parcelas a serem pagas observar-se-á a incidência da prescrição quinquenal das parcelas devidas anteriores a 27 de outubro de 2016. Sem honorários de sucumbência. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5562388-74.2021.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 26/09/2022, DJe de 26/09/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 26/09/2022
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 Das Despesas com a Seguridade Social

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