LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 22 - LRF / 2000

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Do Controle da Despesa Total com Pessoal

Art. 21 oculto » exibir Artigo
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no Inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 23 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:LRF   Art.:art-22  
22/05/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. POSTERGAÇÃO EFEITOS FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO A PERCEBER VALORES RELATIVOS À PROMOÇÃO A PARTIR DA DATA DA PROMOÇÃO. ART. 6º, I, LEI Nº 11.866/1992. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA SELIC. ÍNDICE ÚNICO. A PARTIR DE 09/12/2021. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O recurso é adequado. A intimação da sentença fora efetivada em 22/02/2023 (ev. 26). O recurso inominado fora tempestivamente interposto em 08/03/2023 (ev. 27). Gratuidade da justiça (Estado). Contrarrazões apresentadas (ev. 30). Satisfeitos os pressupostos recursais, deve ser conhecido do recurso. 2 EXORDIAL. Trata-se de ação de cobrança, em face do Estado de Goiás, para recebimento de diferença de vencimentos ...
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do art. 3º da EC nº 113/2021, incidirão concomitantemente, através de índice único (Selic), logo, deve ser a sentença parcialmente reformada para determinar a atualização nestes moldes. 9 DISPOSIÇÕES DO VOTO. 9.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, reformada a sentença proferida apenas para determinar que a partir de 09/12/202 correção monetária e juros de mora, segundo mandamentos do art. 3º da EC nº 113/2021, incidirão concomitantemente através de índice único (Selic). 9.2 Recurso conhecido e parcialmente provido. 9.3 Sem custas e honorários. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5461054-34.2021.8.09.0071, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 22/05/2023, DJe de 22/05/2023)
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20/05/2022 TJ-RN Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO, IMPLANTAÇÃO E REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A LCE N.º 333/2006 E LCE N.º 511/2014. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO ESTADO DO RN. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA SER INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, PUGNANDO PELA REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARTINS/RN. JURISDIÇÃO PLENA DEFINIDA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ABRANGÊNCIA À COMPETÊNCIA DEFINIDA NA LEI FEDERAL Nº 12.153/2009. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ÓBICE DA PRETENSÃO AUTORAL NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, I, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E TESE DEFINIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1075. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA ALTERAR O ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE ACORDO COM A EC N. 113/2021. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-RN, APELAÇÃO CÍVEL, 0100307-93.2016.8.20.0122, RICARDO TINOCO DE GOES, Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinoco de Goes, Assinado em: 20/05/2022)
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26/05/2023 TJ-RN Acórdão

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL N.º 007/2009. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ÓBICE DA PRETENSÃO AUTORAL NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, I, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEMA 1.075 DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. TEMA 611. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJ-RN, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 0800009-60.2019.8.20.5132, DILERMANDO MOTA PEREIRA, Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível, Assinado em: 26/05/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 24  - Seção seguinte
 Das Despesas com a Seguridade Social

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