LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 15 - LRF / 2000

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Da Geração da Despesa

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

LeiLRF   Art.art-15  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 56, § 2º, E 59, CAPUT. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 56, CAPUT. ...
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julgada procedente quanto ao art. 56, caput, da LRF, com confirmação da medida cautelar, e improcedente com relação aos arts. 56, § 2º, e 59, caput, da LRF. (STF, ADI 2324, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 11-09-2020 PUBLIC 14-09-2020)
14/09/2020 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 18, CAPUT, E 20, I “A” E “B”, II, “A”, “B”, “C” E “D”, III, “A” E “B”, § 1º. PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COMPATIBILIDADE. ...
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, mas sim prestigiou a prudência fiscal, valor chancelado constitucionalmente. 4. O fato de haver um limite, estabelecido em percentual diferenciado, para os gastos de pessoal do MPDFT, não exclui as suas respectivas dotações do crivo político que os órgãos de direção superior do Ministério Público da União possam optar a fazer no momento da formalização da proposta orçamentária. 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada improcedente. (STF, ADPF 24, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020)
31/08/2020 • Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

SUBSEÇÕES DENTRO DESTE SEÇÃO (Da Geração da Despesa) :

SUBSEÇÃOS NESTE SEÇÃO:
Art.. 17  - Subseção seguinte
 Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado