LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 56 - LRF / 2000

VER EMENTA

Das Prestações de Contas

Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
§ 1º As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
§ 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
§ 3º Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
Arts. 57 ... 58 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 56

Lei:LRF   Art.:art-56  
20/08/2019 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Recuperação judicial e Falência

EMENTA:  
Recuperação judicial. Alegação, da agravante, de que o aditivo ao plano de recuperação deve preceder a publicação do edital de que trata o parágrafo único do art. 53 da Lei nº 11.101/2005. Desnecessidade. Prazo para objeções que só se aplica ao plano original, como meio de verificar a necessidade ou não da convocação da assembleia geral, nos termos do "caput" do art. 56 da LRF. Previsão, ademais, na lei de regência, da possibilidade de modificação do plano no próprio conclave (§ 3º do art. 56 da LRF). Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2157651-37.2018.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2019; Data de Registro: 20/08/2019)
COPIAR

01/09/2020 STF Acórdão

/ DF - DISTRITO FEDERAL

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE NO PRINCÍPIO FEDERATIVO (artigos 4º, § 2º, II, parte final, e § 4º; 11, parágrafo único; 14, ...
« (+1818 PALAVRAS) »
...
; art. 56, caput; art. 57, caput; JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, para dar interpretação conforme, com relação art. 12, § 2º, e art. 21, II; e JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, sem redução de texto, do artigo 23, § 1º, da LRF. (STF, ADI 2238, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
COPIAR

01/04/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5381931-76.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO SAFRA S/A AGRAVADOS: TROPICAL PNEUS LTDA, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME, KALENA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, (...), JBF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, SRS AGROPECUÁRIA LTDA E PNEUS VIA NOBRE LTDA DECISÃO RECORRIDA: DR. ROMÉRIO (...) RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA     EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. ALEGAÇÕES DE NULIDADES. CESSÕES DE CRÉDITOS. JUNTADA DE INSTRUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. ANULAÇÃO DO CONCLAVE. SANÇÃO GRAVOSA. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÕES DA ASSEMBLEIA. PRAZO. 90 DIAS. ART. 56...
« (+508 PALAVRAS) »
...
judicial. 6. O juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, entretanto, sem adentrar nos aspectos da sua viabilidade econômica, dentre os quais estão incluídos deságios, prazos de carência e para pagamentos, posto que tais disposições se inserem no mérito da soberana da vontade da assembleia geral de credores. 7. Considerando que não há demonstração de que o direito de voto por um dos credores foi exercido com intenção de obter vantagem ilícita para si ou para outrem (art. 39, § 6º, da LRF), é incabível a anulação do sufrágio. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5381931-76.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 59  - Seção seguinte
 Da Fiscalização da Gestão Fiscal

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :