LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 7 - LRF / 2000

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Da Lei Orçamentária Anual

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Art. 7º O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 1º O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
§ 2º O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
§ 3º Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:LRF   Art.:art-7  

TJ-AM Liminar


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. LEI ESTADUAL N.º 3.469/2009. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SUPERAÇÃO DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS COM GASTOS DE PESSOAL. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS DISPOSTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. EXCEÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. - O art. 7.º, "a", II, da Lei Estadual n.º 3.469/09 prevê aos profissionais e trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde de Nível Superior, em efetivo exercício, por cada cargo, gratificação de curso de especialização, na porcentagem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo. ...
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gratificação pleiteada pelo Impetrante não contraria os preceitos e as vedações dessa lei. - Outrossim, o argumento do Impetrado de que a concessão da gratificação discutida nos autos é ato discricionário não pode servir de sustentáculo para, ao descumprir a lei mediante omissão injustificada, suprimir direitos dos servidores que investiram em maior qualificação profissional. Além disso, não se trata, aqui, de interferência do Poder Judiciário no âmbito de independência dos demais poderes constituídos. Em verdade, a pretensão do Impetrante e a atuação deste Poder Judiciário estão resguardadas pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. - O Impetrante demonstrou o cumprimento dos requisitos legais, de sorte a caracterizar o direito líquido e certo à gratificação postulada. - Segurança concedida. (TJ-AM; Relator (a): Abraham Peixoto Campos Filho; Comarca: N/A; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 04/11/2021; Data de registro: 04/11/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 04/11/2021

TJ-AM Liminar


EMENTA:  
4006970-62.2020.8.04.0000  -  Mandado de Segurança Cível  - Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. LEI ESTADUAL N.º 3.469/2009. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SUPERAÇÃO DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS COM GASTOS DE PESSOAL. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS DISPOSTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. EXCEÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. - O art. 7.º, "a", II, da Lei Estadual n.º 3.469/09 prevê aos profissionais e trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde de Nível Superior, em efetivo exercício, por cada cargo, gratificação de curso de especialização, na porcentagem ...
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gratificação pleiteada pelo Impetrante não contraria os preceitos e as vedações dessa lei. - Outrossim, o argumento do Impetrado de que a concessão da gratificação discutida nos autos é ato discricionário não pode servir de sustentáculo para, ao descumprir a lei mediante omissão injustificada, suprimir direitos dos servidores que investiram em maior qualificação profissional. Além disso, não se trata, aqui, de interferência do Poder Judiciário no âmbito de independência dos demais poderes constituídos. Em verdade, a pretensão do Impetrante e a atuação deste Poder Judiciário estão resguardadas pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. - O Impetrante demonstrou o cumprimento dos requisitos legais, de sorte a caracterizar o direito líquido e certo à gratificação postulada. - Segurança concedida. (TJ-AM; Relator (a): Abraham Peixoto Campos Filho; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 04/11/2021; Data de registro: 04/11/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 04/11/2021

TJ-AM Resgate de Contribuição


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. LEI ESTADUAL N.º 3.469/2009. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SUPERAÇÃO DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS COM GASTOS DE PESSOAL. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS DISPOSTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. EXCEÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. - O art. 7.º, "a", II, da Lei Estadual n.º 3.469/09 prevê aos profissionais e trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde de Nível Superior, em efetivo exercício, por cada cargo, gratificação de curso de especialização, na porcentagem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo. - Dessa forma, o pagamento da gratificação em questão decorre de determinação legal e, por conseguinte, a restrição orçamentária à qual o Impetrado alude não incide na hipótese, nos termos do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), de maneira que a concessão da gratificação pleiteada pela Impetrante não contraria os preceitos e as vedações dessa lei. - A Impetrante demonstrou o cumprimento dos requisitos legais, de sorte a caracterizar o direito líquido e certo à gratificação postulada. - Segurança concedida. (TJ-AM; Relator (a): Abraham Peixoto Campos Filho; Comarca: N/A; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 04/11/2021; Data de registro: 04/11/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 04/11/2021
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