LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 9 - LRF / 2000

VER EMENTA

Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

Art. 8 oculto » exibir Artigo
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou conjunta com as comissões temáticas do Congresso Nacional ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
§ 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
Art. 10 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:LRF   Art.:art-9  

TJ-GO


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL E EXTRACONCURSAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DATA DE COBRANÇA INDEVIDA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA NÃO CONHECIDA. 1. In casu, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Oi S/A em recuperação judicial, réu nos autos principais, contra ato de Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Catalão-GO, visando a revogação de decisão que classificou o crédito em duas naturezas, sendo o crédito concursal acerca de que os débitos são anteriores a 20 de junho de 2016, e o crédito extraconcursal sendo os débitos posteriores a 20 de ...
« (+491 PALAVRAS) »
...
convencimento do magistrado a concessão ou não de pedidos liminares. Nesse contexto, não é admissível o mandado de segurança (MS). 7. Mandado de Segurança não conhecido. Fica o presente mandamus extinto, sem resolução do mérito, porquanto inviável a impetração de mandado de segurança contra o ato judicial impugnado, não sendo cabível o mesmo como sucedâneo recursal (artigo 10 da Lei nº 12.016/2009). Sem custas processuais e dispensa de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível 5079281-51.2023.8.09.9001, Rel. Héber Carlos de Oliveira, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 10/04/2023, DJe de 10/04/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível     | 10/04/2023
DETALHES PDF COPIAR

STF


EMENTA:  
Direito constitucional ambiental. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Fundo Clima. Não destinação dos recursos voltados à mitigação das mudanças climáticas. Inconstitucionalidade. Violação a compromissos internacionais.1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental por meio da qual se alega que a União manteve o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) inoperante durante os anos de 2019 e 2020, deixando de destinar vultosos recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas. Pede-se: (i) a retomada do funcionamento do Fundo; (ii) a decretação do dever da União de alocação de tais recursos e a determinação de que se abstenha de novas omissões; (iii) a vedação ao contingenciamento de tais valores, com base no ...
« (+513 PALAVRAS) »
...
constitucional de tutela ao meio ambiente (CF, art. 225), de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (CF, art. 5º, § 2º), bem como do princípio constitucional da separação dos poderes (CF, art. 2º, c/c o art. 9º, § 2º, LRF). (STF, ADPF 708, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/07/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022)
Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental | 28/09/2022

TJ-GO


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho   DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 0002467-71.2010.8.09.0099 COMARCA DE LEOPOLDO DE BULHÕES (Vara das Fazendas Públicas) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RÉU: MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES RELATOR: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY ? Juiz Substituto em Segundo Grau   EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LEI N. 12.305/2010. CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E OUTRAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RECURSOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. No termos do art. 225...
« (+379 PALAVRAS) »
...
violação ao princípio da separação de poderes. Precedentes do STJ e desta Corte. 6. Conside­rando a exiguidade do prazo concedido, em pri­meiro grau, para cumprimento voluntário das obrigações impostas na sentença, impe­riosa a sua majoração nesta sede recursal. 7. As astreintes, que encontram previsão legal no art. 536, §1º, do CPC, constituem-se em eficaz instrumento de pressão ao destinatá­rio da ordem judicial, sem o qual a tutela espe­cífica objeto de ato judicial fica desprovida de força coativa, não havendo, outrossim, qual­quer óbice para sua fixação contra a Fazenda Pública. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível 0002467-71.2010.8.09.0099, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 23/08/2021, DJe de 23/08/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível     | 23/08/2021
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 11 ... 13  - Seção seguinte
 Da Previsão e da Arrecadação

DO PLANEJAMENTO (Seções neste Capítulo) :