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Súmula 267 do STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 267
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Comentários em Petições sobre Súmula 267
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+37)
CABIMENTO: Cabe mandado de segurança exclusivamente em face de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade, exigindo-se para tanto prova pré-constituída e demonstração inequívoca de direito líquido e certo. (Art. 1º Le 12.016/09) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado; (Art. 5º L. 12.016/09) IV - de decisão passível de correição (súmula 267 STF)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+9)
Mandado de Segurança - Penhora
IMPORTANTE: O Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal - Artigos 5º , incisos II e III e 10º da Lei 12.016/09 e Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Mandado de Segurança - Teoria do fato consumado
PRAZO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. CABIMENTO: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (Art. 1º L. 12.016) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado; (Art. 5º L. 12.016) IV - de decisão passível de correição (súmula 267 STF)
Artigos Jurídicos sobre Súmula 267
Geral
01/06/2020
Mandado de Segurança, requisitos e cuidados na sua elaboração.
Conheça as peculiaridades do mandado de segurança e detalhes da sua elaboração.Decisões selecionadas sobre o Súmula 267
TRT-1
05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO VIA. Incabível mandado de segurança quando a hipótese comportar impugnação por instrumento processual específico previsto em lei, vale dizer, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de outro remédio jurídico idôneo a coibir ato ofensivo ao direito do impetrante, pois o princípio regente da ação mandamental é o da inoponibilidade do mandado de segurança contra atos judiciais passiveis de correção eficaz, por qualquer meio processual admissível. Agravo a que se nega provimento. (TRT-1, 01014758820165010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, SEDI-2, Publicação: DOERJ 05-04-2018)
TRT-1
06/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO VIA. No caso, revela-se que a impetrante tem ou teve a possibilidade de discutir o vício processual alegado por meio de embargos à execução (art. 884, CLT), em regular contraditório e dilação probatória, instrumento processual que possibilitaria, em tese, recurso próprio - agravo de petição (Súmula 267 DO E. STF e OJ 92 da SBDI-2 do C. TST), inviabilizando o uso da presente via mandamental. Não se justifica, pois, a utilização do mandado de segurança, preferindo-o ao instrumento processual específico, previsto na Consolidação das Leis Trabalho, impondo-se o indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei 10.016/2009. Agravo não provido. (TRT-1, 01018384120175010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, SEDI-2, Publicação: DOERJ 06-04-2018)
TRT-1
05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO SEGURANÇA. INDEFERIMENTO INICIAL. UTILIZAÇÃO MANDAMUS COMO MEIO ALTERNATIVO E SIMULTÂNEO PARA OBTER A TUTELA PRETENDIDA. Tendo o Impetrante buscando a reforma da decisão impugnada utilizando outro meio processual que entendia cabível para obter a tutela pretendida, inclusive obtendo sucesso, o mandado de segurança se mostra inviável, por não ser possível seu manejo como meio alternativo e simultâneo para alcançar a tutela pretendida. (TRT-1, 01013447920175010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, SEDI-2, Publicação: DOERJ 05-04-2018)
TRT-1
05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO VIA. Não se justifica a utilização do mandado de segurança, preferindo-o ao instrumento processual específico, previsto na Consolidação das Leis Trabalho, impondo-se o indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei 10.016/2009. Agravo não provido. (TRT-1, 01017527020175010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, SEDI-2, Publicação: DOERJ 05-04-2018)