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Súmula 267 do STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 267
Petições comentadas sobre Súmula 267
Petição comentada (+1)
Mandado de segurança - Ato Judicial - Competência opcional do Juizado Especial
ATENÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE - Não se admite o mandado de segurança em casos em que há recurso próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão da impetrante, mesmo que sem efeito suspensivo, salvo a hipótese de decisão teratológica ou flagrantemente ilegal, que não é o caso dos autos. Exegese da Súmula 267 do excelso Supremo Tribunal Federal e RE 576.847 (Tema 77). (...) - SEGURANÇA DENEGADA. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 0103644-33.2023.8.26.9061; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 08/06/2024; Data de Registro: 08/06/2024)
Petição comentada (+36)
CABIMENTO: Cabe Mandado de Segurança exclusivamente em face de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade, exigindo-se para tanto prova pré-constituída e demonstração inequívoca de direito líquido e certo. (Art. 1º Le 12.016/09) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado; (Art. 5º L. 12.016/09) IV - de decisão passível de correição (súmula 267 STF) " O mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo recursal, não sendo admitida sua impetração em face de atos jurisdicionais senão em situações excepcionalíssimas, desde que presentes, conjuntamente, as seguintes circunstâncias: (i) inexistência de meio recursal apto a reverter a decisão judicial desfavorável; (ii) ausência de trânsito em julgado, consoante artigo 5º, inc. III, da Lei nº 12016, de 2009, e (iii) inequívoca teratologia ou ilegalidade da decisão judicial. 2. Conforme orientação consagrada no âmbito desta Suprema Corte, a tempestividade do recurso deve ser comprovada no momento de sua interposição. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento." (STF, RMS 39465 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 21/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2024 PUBLIC 24-04-2024)
Petição comentada (+9)
Mandado de Segurança - Penhora
IMPORTANTE: O Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal - Artigos 5º , incisos II e III e 10º da Lei 12.016/09 e Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
Artigos Jurídicos sobre Súmula 267
Geral
14/03/2025