CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 164 - Constituição Federal / 1988

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NORMAS GERAIS

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Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 164

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Lei:CF   Art.:art-164  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 164

Lei:CF   Art.:art-164  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 0023431-29.2015.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno AUTOR: ASSOCIACAO BAHIANA DE SUPERMERCADOS Advogado(s): LARA (...), (...), (...), (...) REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s):  ACORDÃO   AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 1.135/2005, DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE EMPACOTADORES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COMO SUPERMERCADOS E AFINS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ARTIGOS 22...
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, da Constituição Estadual, em ofensa aos princípios do livre exercício da atividade comercial e da livre iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.     A C Ó R D Ã O   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0023431-29.2015.8.05.0000, sendo Requerente ABASE – Associação Bahiana de Supermercados e Requerido o Município de Lauro de Freitas, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em julgar procedente o pedido.  Sala das Sessões, em     de                         de 2022.   ____________________Presidente   ____________________Relatora   ____________________Procurador de Justiça (TJ-BA, Classe: Direta de Inconstitucionalidade, Número do Processo: 0023431-29.2015.8.05.0000, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Relator(a): TELMA LAURA SILVA BRITTO, Publicado em: 30/11/2022)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 30/11/2022
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TRF-4


EMENTA:  
AÇÃO POPULAR. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, VIII, DA LEI N. 8.666/93. CONTRATAÇÃO DA CEF PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE.1. Ação popular proposta com o fim de que seja declarada a nulidade do contrato administrativo firmado entre Município, entidades da administração indireta e a CEF, bem como para que seja determinado ao município que realize procedimento licitatório para venda da folha dos servidores ativos e inativos, conforme a conveniência e oportunidade da Administração.2....
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logística, mesmo que estes não sejam o serviço específico da empresa pública.5. Em relação à natureza da CEF que impediria a contratação em razão da exploração de atividade econômica, nota-se que a Lei n. 8.666/93 utiliza-se do termo "Administração Pública" indistintamente, sem excluir nenhuma das entidades da administração indireta. Consoante destacou a sentença, as atividades da Caixa Econômica Federal não se enquadram perfeitamente como pura "exploração de atividade econômica", em vista de atividades diversas (habitação, administração do FCVS, administração do FGTS, etc) que, no mínimo, lhe conferem um caráter misto entre prestação de serviços e exploração de atividade econômica.6. Desprovimento da remessa necessária. (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5004284-53.2020.4.04.7101, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 16/08/2023, Publicado em: 16/08/2023)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 16/08/2023

STF


EMENTA:  
Direito constitucional e financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 171 da Constituição Estadual do Mato Grosso. Prestação de serviços financeiros ao estado. Desrespeito à livre iniciativa.1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 171, caput e §§ 1º e , da Constituição Estadual do Mato Grosso, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 27/2004, que impede a prestação de serviços ...
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j. em 14.12.2005).6. Ação conhecida e pedidos julgados procedentes, com a declaração de inconstitucionalidade da expressão “em que brasileiros detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do capital com direito a voto”, constante do caput e dos §§ 1º e do art. 171 da Constituição Estadual do Mato Grosso. Tese de julgamento: “É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que veda a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro”. (STF, ADI 3565, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/07/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2023 PUBLIC 22-08-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 22/08/2023
Mais jurisprudências
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Arts.. 165 ... 169  - Seção seguinte
 DOS ORÇAMENTOS

DAS FINANÇAS PÚBLICAS (Seções neste Capítulo) :