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Súmula 581 do STJ
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 581
STJ
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL QUE JUSTIFICA O SEU ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA, DE PRONTO, SER REAPRECIADA A QUESTÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO QUE RESTOU FUNDAMENTADO NAS SÚMULAS 83 E 581 DO STJ.
1. Consoante se depreende da leitura dos autos, houve erro material no acórdão proferido às fls. 1276/1278 (e-STJ), porquanto o sistema suprimiu parte de fundamentação do voto, ...
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... do STJ, o que implicou em seu julgamento monocrático, posteriormente confirmado pelo órgão colegiado em sede de agravo interno, na incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infrigentes, para reconhecer a existência de erro material no acórdão embargado. E, por conseguinte, em novo julgamento, reapreciadas as alegações da parte, devem ser rejeitados os aclaratórios de fls. 1256/1258 (e-STJ).
(STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.628/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA TERCEIROS DEVEDORES OU COOBRIGADOS. SÚMULA 581/STJ. NOVAÇÃO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS COOBRIGADOS. INAPLICABILIDADE. TEMA 885 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUPRESSÃO DE GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS. CONSENTIMENTO DO CREDOR. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. PARCIAL DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO QUALIFICADO DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AGRAVADA PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme o ...
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..." (REsp 1.333.349/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe de 2/2/2015).
4. O acórdão recorrido é parcialmente divergente do atual entendimento desta Corte Superior, motivo pelo qual se revelou impositivo o provimento do recurso especial, a fim de afastar a limitação do valor da dívida exigível dos coobrigados aos termos da novação resultante da recuperação judicial.
5. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.061.254/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA