LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 26 - LRF / 2000

VER EMENTA

DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
§ 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
§ 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
Arts. 27 ... 28 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 26

Lei:LRF   Art.:art-26  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800605-16.2021.4.05.8401 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: RITA DE CASSIA BATISTA SILVA ADVOGADO: IGOR LEITE LINHARES EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR ORIGEM: 8ª VARA/RN JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): ORLAN (...) TURMA: 1ª EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO DE FORMA HABITUAL. DIREITO À SUA PERCEPÇÃO NOS AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCICIO. ART. 102 DA LEI Nº 8.112/90. ENFRENTAMENTO CLARO E EXPRESSO DAS QUESTÕES ABORDADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. HIPÓTESES ...
« (+319 PALAVRAS) »
...
"(...) não há que se falar em violação à Súmula Vinculante nº 7 do STF e à Lei de Responsabilidade Fiscal, porquanto não se trata de aumento de vencimentos do servidor, mas apenas do restabelecimento de valores que vinham sendo pagos ao servidor com habitualidade." 5. Ao proferir a decisão, o magistrado não está obrigado a mencionar todos os dispositivos legais trazidos para discussão, mas a apreciar as teses discutidas no processo, o que ocorreu no caso em exame. 6. Não são cabíveis os embargos declaração na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a teor do art. 1.012, do CPC. 7. Embargos de declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08006051620214058401, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/03/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 10/03/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801502-78.2020.4.05.8401 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: SILVANO CASTELO BRANCO ADVOGADO: JOSÉ DE MENEZES BRASIL NETO ORIGEM:10ª VARA/RN JUIZ: ORLAN DONATO ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR ÓRGÂO: 1ª TURMA EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO DE FORMA HABITUAL. DIREITO À SUA PERCEPÇÃO NOS AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCICIO. ART. 102 DA LEI Nº 8.112/90. ENFRENTAMENTO CLARO E EXPRESSO DAS QUESTÕES ABORDADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CARACTERIZADAS. 1. Embargos de declaração opostos pela União ...
« (+298 PALAVRAS) »
...
O magistrado não está obrigado a mencionar todos os dispositivos legais trazidos para discussão, mas a apreciar as teses discutidas no processo, o que ocorreu no julgamento do recurso interposto pela Autarquia ora embargante. 5. Não merece prosperar a condenação da parte embargante em litigância de má-fé por não se vislumbrar a existência de recurso com intuito manifestamente protelatório e nem caracterizadas as demais hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. 6. As hipóteses legais autorizadoras para interposição de embargos declaratórios não foram verificadas, descabendo a utilização de dito recurso para modificação do Acórdão regional. 7. Embargos de declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08015027820204058401, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 04/11/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 04/11/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800831-55.2020.4.05.8401 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: WINESVALQUER NOGUEIRA MAIA ADVOGADO: JOSE DE MENEZES BRASIL NETO EMBARGANTE: UNIÃO ORIGEM: 10ª VARA/RN JUIZ: LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR ÓRGÂO: 1ª TURMA EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO DE FORMA HABITUAL. DIREITO À SUA PERCEPÇÃO NOS AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCICIO. ART. 102 DA LEI Nº 8.112/90. ENFRENTAMENTO CLARO E EXPRESSO DAS QUESTÕES ABORDADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CARACTERIZADAS. 1. Embargos ...
« (+300 PALAVRAS) »
...
10/06/2021 4. O magistrado não está obrigado a mencionar todos os dispositivos legais trazidos para discussão, mas a apreciar as teses discutidas no processo, o que ocorreu no julgamento do recurso da Autarquia ora embargante. 5. Não merece prosperar a condenação da parte embargante em litigância de má-fé, por não se vislumbrar a existência de recurso com intuito manifestamente protelatório e nem caracterizadas as demais hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. 6. As hipóteses legais autorizadoras para interposição de Embargos Declaratórios não foram verificadas, descabendo a utilização de dito recurso para modificação do Acórdão regional. 7. Embargos de declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08008315520204058401, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 04/11/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 04/11/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 29  - Seção seguinte
 Definições Básicas

Início (Capítulos neste Conteúdo) :