Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 102 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Do Tempo de Serviço

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Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 102

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-102  
Publicado em: 04/02/2019 STJ Acórdão

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIREITO À GREVE. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. REMUNERAÇÃO. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.1. Trata-se na origem de Ação Declaratória de Abusividade de Movimento Paredista ajuizada pelo Município de Mucambo/CE contra o ora recorrente em razão de deflagração de greve pelos professores da rede pública de ensino do ente municipal. A demanda foi julgada procedente pelo Tribunal de origem por concluir: "diante dos elementos probatórios encerrados no seio do caderno processual, bem assim, ante as disposições jurisprudenciais e legais aplicáveis à hipótese, é o de ser declarada ...
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desconto pela Administração em seus vencimentos pelos dias não trabalhados, ainda que reconhecida a legalidade do movimento grevista, tendo em vista a suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 8.112/1990, ressalvada a hipótese de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias paralisados. 4. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido - no que tange ao reconhecimento da ilegalidade da greve - , seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Es pecial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1766948/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019)
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Publicado em: 15/12/2023 TNU Acórdão

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DURANTE O GOZO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO. AFASTAMENTO CONSIDERADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PELO ART. 102 DA LEI 8.112/90. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU NO PUIL Nº 0005559-59.2018.4.01.4100 E PUIL Nº 5000861-19.2019.4.04.7005. QUESTÃO DE ORDEM 20/TNU. INCIDENTE PROVIDO. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5002678-50.2021.4.04.7005, NEIAN MILHOMEM CRUZ, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 15/12/2023)
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Publicado em: 23/11/2023 TNU Acórdão

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. UNIVERSIDADE FEDERAL. AFASTAMENTO PARA PÓS-DOUTORADO NO EXTERIOR. FÉRIAS MARCADAS DE OFÍCIO, MAS NÃO GOZADAS. PERÍODO CONSIDERADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. ART. 102, INCISO VII, DA LEI 8.112/90. PRECEDENTES DA TNU E DO STJ. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM 38. RECURSO PROVIDO. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1022429-17.2021.4.01.3500, CAIO MOYSES DE LIMA, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 23/11/2023)
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