Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Lei dos Servidores Públicos / 1990 - Das Vantagens

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Das Vantagens

Art. 49.

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Art. 50.

As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Das Vantagens) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
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