Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Lei dos Servidores Públicos / 1990 - Das Gratificações e Adicionais

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Das Gratificações e Adicionais

Art. 61.

Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

SUBSEÇÕES DENTRO DESTE SEÇÃO (Das Gratificações e Adicionais) :

SUBSEÇÃOS NESTE SEÇÃO:
Arts.. 62 ... 62-A  - Subseção seguinte
 Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento