Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 97 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Concessões

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 97

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-97  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PEDIDO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. CÔNJUGE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONCEITO DE DESLOCAMENTO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso em Mandado de Segurança.2. Na origem, trata-se de Recurso em Mandado de Segurança pleiteando o deferimento de licença não remunerada para acompanhar cônjuge, nos termos do art. 97 da Lei Estadual do Amapá 66/1993, com redação equivalente ao art. 84, caput e § 1º, da Lei 8.112/1990.3. O Colegiado estadual denegou a segurança, por entender que, no caso dos autos, não houve deslocamento do cônjuge, e sim provimento originário em cargo público.4. A jurisprudência no STJ é contrária à tese recursal, no sentido de que a primeira investidura em cargo público não corresponderia, nos termos legais, ao instituto do deslocamento a ensejar o deferimento da benesse perseguida. Nestes termos: AgInt no REsp 1.565.070/MS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 13.3.2017; AgInt no RMS50.877/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 1.3.2021; REsp 1.788.296/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11.10.2019.5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no RMS n. 68.890/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 4/4/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 04/04/2023

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE LOCALIDADE ESTRATÉGICA. LEI 12.855/2013. PAGAMENTO NO PERÍODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR. CLARA OPÇÃO LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 290 DA TNU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia reside em saber se a redação do § 2º do art. 2º Lei nº 12.855/2013 permite ou não o pagamento da indenização de localidade estratégica durante as férias do servidor. 2. Na redação original, o projeto de lei previa não ser devido o pagamento da indenização nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, inclusive nas hipóteses previstas ...
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intenção do legislador de permitir o pagamento da dita indenização nos períodos de férias do servidor, cujo afastamento é considerado como de efetivo exercício, nos termos do inciso I do art. 102 da Lei n. 8.112/90. 5. Por fim, não é correta a interpretação que restringe o pagamento em período de férias, como foi assentado pelo Tema 290 da TNU. Isso porque não é possível extrair a referida limitação dos artigos de lei que regem o tema. Desse modo, cabe invocar a regra de hermenêutica segundo a qual "onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir". 6. Recurso conhecido e não provido. 7. Honorários de sucumbência majorados. (TRF-1, AC 1019254-29.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 07/02/2024 PAG PJe 07/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 07/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. AFASTAMENTO PARA CURSAR DOUTORADO STRICTO SENSU. TEMPO COMPUTADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. ART. 102, IV, DA LEI Nº 8.112/90. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Nos termos do § 1º, do art. 14, da Lei 12.016/2009 concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 2. Trata-se de ação mandamental na qual se objetiva provimento ...
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exercício os afastamentos em virtude de IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; 6. Não se olvida da necessidade e da exigência legal de avaliar o desempenho de servidor a pretexto de conceder-lhe progressão funcional. Todavia, nos casos em que o servidor se encontra em fruição de licença capacitação durante o interstício necessário para progressão, não poderá ser prejudicado, devendo a Administração compatibilizar ambos os direitos (capacitação e progressão). Precedentes. 7. Sem condenação em honorários (art. 25, Lei 12.016/2009). 8. Remessa oficial e apelação do DNIT desprovidas. (TRF-1, AMS 1017282-58.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 23/11/2023
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