Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 84
Decisões selecionadas sobre o Artigo 84
TRF-4
05/04/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. LICENÇA ACOMPANHAMENTO CÔNJUGE PREVISTA NO ART. 84 DA LEI 8.112/90. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CABIMENTO. PODER-DEVER POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. O artigo 84 do Estatuto do Servidor Público Federal tem caráter de direito subjetivo, uma vez que se encontra no título específico dos direitos e vantagens, não cabendo, assim, juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração. 2. Basta que o servidor comprove que seu cônjuge deslocou-se, seja em função de estudo, saúde, trabalho, inclusive na iniciativa privada, ou qualquer outro motivo, para que lhe seja concedido o direito à licença por motivo de afastamento de cônjuge. 3. Se a norma não distingue a forma de deslocamento do cônjuge do servidor para ensejar a licença, se a pedido ou por interesse da Administração, não cabe ao intérprete fazê-la. Precedentes. 4. Apelo parcialmente provido, no sentido de que o período inicial da licença para acompanhar cônjuge seja fixado após o término da licença para acompanhamento de doença na família. (TRF4 5007919-41.2017.4.04.7200, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 05/04/2018)
TRF-4
13/12/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. DISCRICIONARIEDADE AFASTADA. ART. 84, CAPUT, LEI Nº 8.112/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual a licença para acompanhar cônjuge é um direito assegurado ao servidor público. Isto é, preenchidos os requisitos legais, não há que se falar em discricionariedade da Administração Pública. (TRF4, AC 5028931-23.2017.4.04.7100, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 12/12/2017, Publicado em: 13/12/2017)