Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 84 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

VER EMENTA

Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
FECHAR

Decisões selecionadas sobre o Artigo 84

TRF-4   05/04/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. LICENÇA ACOMPANHAMENTO CÔNJUGE PREVISTA NO ART. 84 DA LEI 8.112/90. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CABIMENTO. PODER-DEVER POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. O artigo 84 do Estatuto do Servidor Público Federal tem caráter de direito subjetivo, uma vez que se encontra no título específico dos direitos e vantagens, não cabendo, assim, juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração. 2. Basta que o servidor comprove que seu cônjuge deslocou-se, seja em função de estudo, saúde, trabalho, inclusive na iniciativa privada, ou qualquer outro motivo, para que lhe seja concedido o direito à licença por motivo de afastamento de cônjuge. 3. Se a norma não distingue a forma de deslocamento do cônjuge do servidor para ensejar a licença, se a pedido ou por interesse da Administração, não cabe ao intérprete fazê-la. Precedentes. 4. Apelo parcialmente provido, no sentido de que o período inicial da licença para acompanhar cônjuge seja fixado após o término da licença para acompanhamento de doença na família. (TRF4 5007919-41.2017.4.04.7200, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 05/04/2018)

TRF-4   13/12/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. DISCRICIONARIEDADE AFASTADA. ART. 84, CAPUT, LEI Nº 8.112/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual a licença para acompanhar cônjuge é um direito assegurado ao servidor público. Isto é, preenchidos os requisitos legais, não há que se falar em discricionariedade da Administração Pública. (TRF4, AC 5028931-23.2017.4.04.7100, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 12/12/2017, Publicado em: 13/12/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

Art.. 85  - Seção seguinte
 Da Licença para o Serviço Militar

Das Licenças (Seções neste Capítulo) :