§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, no qual o impetrante, classificado em 2º lugar entre os cotistas PCD em concurso para Produtor Cultural da Universidade Federal do Paraná, buscava nomeação imediata, alegando desrespeito ao percentual mínimo de vagas para PCD em novas vagas surgidas, em descompasso com o art. 1º...
+227 PALAVRAS
... convocado antes dele. 7. A matéria já foi apreciada por esta Turma no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 5005389-52.2025.4.04.0000, que confirmou a legalidade da previsão editalícia. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A sistemática de convocação de candidatos PCD em concurso público, que prevê a nomeação na 5ª e 25ª vaga, cumpre o percentual mínimo de 5% estabelecido em lei, não configurando ilegalidade ou preterição.
(TRF-4, AC 5001045-77.2025.4.04.7000, 12ª Turma, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 17/09/2025)
18/09/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, em ação que visava à inclusão da autora no rol de aprovados como pessoa com deficiência em concurso público da EBSERH. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a nulidade da sentença pela ausência de análise da alegação de descumprimento da legislação sobre ...
+231 PALAVRAS
...; Decreto nº 9.508/18; CPC, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RESP 188743, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 07.01.2002; STJ, Recurso Especial nº 165535, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 30/08/1999; STF, RE 1519307/SP, Min. André Mendonça, j. 14/10/2024.
(TRF-4, AC 5055174-81.2015.4.04.7000, 12ª Turma, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 16/07/2025)
16/07/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA