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Decreto nº 9508
RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERCENTUAL DE CARGOS E DE EMPREGOS PÚBLICOS OFERTADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS E EM PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA.
Decreto nº 12.533
Altera o [~law28398# Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018], que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Decreto nº 9546
ALTERA O DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, PARA EXCLUIR A PREVISÃO DE ADAPTAÇÃO DAS PROVAS FÍSICAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E ESTABELECER QUE OS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DESSAS PROVAS PODERÃO SEGUIR OS MESMOS CRITÉRIOS APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS.
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