Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Lei dos Servidores Públicos / 1990 - Da Recondução

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Da Recondução

Art. 29.

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Arts.. 30 ... 32  - Seção seguinte
 Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Do Provimento (Seções neste Capítulo) :