Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Lei dos Servidores Públicos / 1990 - Da Estabilidade

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Da Estabilidade

Art. 21.

O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

Art. 22.

O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Art.. 23  - Seção seguinte
 Da Transferência

Do Provimento (Seções neste Capítulo) :