LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 60 - LRF / 2000

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:LRF   Art.:art-60  

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Recuperação judicial. Plano de recuperação. Homologação por "cram down". Presença dos requisitos objetivos dos incisos do § 1º do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ausência de violação ao § 2º do mesmo dispositivo legal. Concessão da benesse mantida. Recuperação judicial. Plano de recuperação que prevê, tanto aos credores com garantia real, quanto aos quirografários, duas modalidades de pagamento: (i) opção "A", com deságio de 50%, carência de 10 (dez) anos e prazo de pagamento em 180 (cento e oitenta) ...
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prosseguimento de ações que tenham por objeto crédito extraconcursal, contudo, não deve sofrer qualquer restrição. Recuperação judicial. Plano de recuperação. Retoque na cláusula 10.2 para afirmar, na esteira da tutela antecipada recursal conferida, que apenas os ativos relacionados nos anexos 5.1 e 5.1.2 estão aptos à alienação no formato de UPI (art. 60, LRF), cabendo às devedoras, se o caso, formular pedido de autorização da alienação de ativos diversos conforme os ditames do art. 66 da lei de regência. Observação que também se faz de ofício. Recurso parcialmente provido, com correções e observações no plano, inclusive de ofício. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2155129-66.2020.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 12/03/2021

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Recuperação judicial. Plano de recuperação. Homologação por "cram down". Presença dos requisitos objetivos dos incisos do § 1º do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ausência de violação ao § 2º do mesmo dispositivo legal. Concessão da benesse mantida. Recuperação judicial. Plano de recuperação que prevê, tanto aos credores com garantia real, quanto aos quirografários, duas modalidades de pagamento: (i) opção "A", com deságio de 50%, carência de 10 (dez) anos e prazo de pagamento em 180 (cento e oitenta) ...
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prosseguimento de ações que tenham por objeto crédito extraconcursal, contudo, não deve sofrer qualquer restrição. Recuperação judicial. Plano de recuperação. Retoque na cláusula 10.2 para afirmar, na esteira da tutela antecipada recursal conferida, que apenas os ativos relacionados nos anexos 5.1 e 5.1.2 estão aptos à alienação no formato de UPI (art. 60, LRF), cabendo às devedoras, se o caso, formular pedido de autorização da alienação de ativos diversos conforme os ditames do art. 66 da lei de regência. Observação que também se faz de ofício. Recurso parcialmente provido, com correções e observações no plano, inclusive de ofício. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2140787-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 02/03/2021; Data de Registro: 02/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 02/03/2021

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Recuperação judicial. Plano de recuperação. Homologação por "cram down". Presença dos requisitos objetivos dos incisos do § 1º do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ausência de violação ao § 2º do mesmo dispositivo legal. Concessão da benesse mantida. Recuperação judicial. Plano de recuperação que prevê, tanto aos credores com garantia real, quanto aos quirografários, duas modalidades de pagamento: (i) opção "A", com deságio de 50%, carência de 10 (dez) anos e prazo de pagamento em 180 (cento e oitenta) ...
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prosseguimento de ações que tenham por objeto crédito extraconcursal, contudo, não deve sofrer qualquer restrição. Recuperação judicial. Plano de recuperação. Retoque na cláusula 10.2 para afirmar, na esteira da tutela antecipada recursal conferida, que apenas os ativos relacionados nos anexos 5.1 e 5.1.2 estão aptos à alienação no formato de UPI (art. 60, LRF), cabendo às devedoras, se o caso, formular pedido de autorização da alienação de ativos diversos conforme os ditames do art. 66 da lei de regência. Observação que também se faz de ofício. Recurso parcialmente provido, com correções e observações no plano, inclusive de ofício. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2140778-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 02/03/2021; Data de Registro: 02/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 02/03/2021
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