LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 54 - LRF / 2000

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Do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:LRF   Art.:art-54  

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONDENAÇÃO ESTADO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 19.569/201. DIREITO DE SERVIDORES ATIVOS QUE NÃO PERCEBIAM AR. DIREITO ESTENDIDO ÀS APOSENTADAS: PARIDADE CONSTITUCIONAL, LEI Nº 19.569/20. NECESSIDADE LIMITAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NÃO APLICÁVEIS: ART. 46 DO ADCT DA CE, EC ESTADUAL Nº 69/2021, LRF E ART. 8º DA LC FEDERAL Nº 159/2017. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   1 ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso é adequado. A intimação do decisum em embargos de declaração fora efetivada ...
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art. 46 do ADCT da Constituição Estadual, à EC nº 69/2021, à LRF ou ao art. 8º da LC nº 159/2017 (mormente por ser a lei que ampara a concessão do aumento de 2016, antes da vigência do RRF) e, portanto, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser efetuado o pagamento legalmente previsto,   9. DISPOSIÇÕES DO VOTO 9.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, mantida a sentença proferida. 9.2 Recurso conhecido e desprovido. 9.3 Sem custas. Honorários pela parte recorrente, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5010458-74.2021.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 06/09/2022, DJe de 06/09/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 06/09/2022
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TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONDENAÇÃO ESTADO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 19.569/201. DIREITO DE SERVIDORES ATIVOS QUE NÃO PERCEBIAM AR. DIREITO ESTENDIDO ÀS APOSENTADAS: PARIDADE CONSTITUCIONAL, LEI Nº 19.569/20. NECESSIDADE LIMITAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NÃO APLICÁVEIS: ART. 46 DO ADCT DA CE, EC ESTADUAL Nº 69/2021, LRF E ART. 8º DA LC FEDERAL Nº 159/2017. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   1 ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso é adequado. A intimação do decisum em embargos de declaração fora efetivada ...
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art. 46 do ADCT da Constituição Estadual, à EC nº 69/2021, à LRF ou ao art. 8º da LC nº 159/2017 (mormente por ser a lei que ampara a concessão do aumento de 2016, antes da vigência do RRF) e, portanto, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser efetuado o pagamento legalmente previsto,   9. DISPOSIÇÕES DO VOTO 9.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, mantida a sentença proferida. 9.2 Recurso conhecido e desprovido. 9.3 Sem custas. Honorários pela parte recorrente, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5010458-74.2021.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 06/09/2022, DJe de 06/09/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 06/09/2022
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TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. PROMOÇÃO DE MILITAR. EFEITOS FINANCEIROS. ATO DA PROMOÇÃO. PREVISÃO LEGAL. CONCESSÃO PROMOÇÃO ADMINISTRATIVA. DEVER DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. NÃO DEMONSTRADOS: LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AFRONTA À LRF E IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO RRF. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   1 ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso é adequado. A intimação da sentença fora efetivada em 26/06/2020 (ev. 13). O recurso inominado fora tempestivamente interposto em 01/07/2020 (ev. 14). Gratuidade da justiça (Estado). Contrarrazões apresentadas (ev. 20). Satisfeitos os pressupostos recursais, deve ser conhecido do recurso.   2 EXORDIAL Trata-se de ação declaratória de ...
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19/06/2019, o Estado de Goiás não pode ser punido por afronta à LRF. Segundo o Portal Goiás: MEDIDA AUTORIZA PROMOVER CONCURSOS E CONCEDER DATA-BASE A SERVIDORES, DESDE QUE NÃO EXTRAPOLE O TETO. ?O ESTADO VAI TER RESPONSABILIDADE FISCAL E NÃO SERÁ GUIADO POR ELEIÇÃO?, PONTUA GOVERNADOR DURANTE ENTREVISTA COLETIVA (PORTAL GOIÁS: ?ADESÃO AO RRF MARCA VIRADA EM GOIÁS?, DESTACA CAIADO. PUBLICADO EM 22/05/2021). 8.5.9  Patente que não existe afronta à LRF e, portanto, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser efetuado o pagamento legalmente previsto.   9 DISPOSIÇÕES DO VOTO 9.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, deve ser a sentença mantida. 9.2 Recurso conhecido e desprovido. 9.3 Custas e honorários pela parte recorrente, sendo estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5159338-42.2020.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 01/08/2022, DJe de 01/08/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 01/08/2022
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