Emenda Constitucional nº 55 (2007)

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AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 159 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
D) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)

Art. 2º

No exercício de 2007, as alterações do Art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado ARLINDO CHINAGLIA PresidenteSenador RENAN CALHEIROS Presidente
Deputado NARCIO RODRIGUES 1º Vice-PresidenteSenador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Vice-PresidenteSenador ALVARO DIAS 2º Vice-Presidente
Deputado OSMAR SERRAGLIO 1º SecretárioSenador EFRAIM MORAIS 1º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA 2º SecretárioSenador GERSON CAMATA 2º Secretário
Deputado WALDEMIR MOKA 3º SecretárioSenador CÉSAR BORGES 3º Secretário
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO 4º SecretárioSenador MAGNO MALTA 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.9.2007

(Conteúdos ) :