LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 55 - LRF / 2000

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Do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54 oculto » exibir Artigo
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
§ 1º O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
§ 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51.
§ 4º Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:LRF   Art.:art-55  

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. LEI Nº 18.474/2014: REAJUSTE DE VENCIMENTOS. REAJUSTE POSTERGADO: LEI 19.122/2015. PARCELAMENTO SEM ATUALIZAÇÃO DE CADA PARCELA. REAJUSTES JÁ IMPLEMENTADOS. AFRONTA: DIREITO ADQUIRIDO; IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS. DIREITO AOS REAJUSTES. INTERPRETAÇÃO ESTABELECIDA EM RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 ADMISSIBILIDADE A intimação do acórdão fora efetivada em 18/02/2022 (ev. 26). O recurso fora tempestivamente interposto em 04/03/2022 (ev. 29). Sem contrarrazões (ev. 55). Satisfeitos os demais pressupostos recursais deve ser conhecido do recurso. 2 EXORDIAL A parte promovente, Policial Militar, admitido em 20/11/1988, ajuizara ação declaratória para cobrança de diferença de vencimentos/subsídios, decorrentes de verbas de retroação de reajustes, ...
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ambos concomitantemente atualizados pela SELIC (aplicação de índice único), por força da Emenda Constitucional nº 113/2021 (ART. 3º. NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE REMUNERAÇÃO E DE COMPENSAÇÃO DA MORA, INCLUSIVE DO PRECATÓRIO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DO ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), ACUMULADO MENSALMENTE). 8 DISPOSIÇÕES DO VOTO 8.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, reformada a sentença proferida, nos termos supracitados. 8.2 Recurso conhecido e provido. 8.3 Sem custas e honorários. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5139245-24.2021.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 21/11/2022, DJe de 21/11/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 21/11/2022
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TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. LEI Nº 18.474/2014: REAJUSTE DE VENCIMENTOS. REAJUSTE POSTERGADO: LEI 19.122/2015. PARCELAMENTO SEM ATUALIZAÇÃO DE CADA PARCELA. REAJUSTES JÁ IMPLEMENTADOS. AFRONTA: DIREITO ADQUIRIDO; IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS. DIREITO AOS REAJUSTES. INTERPRETAÇÃO ESTABELECIDA EM RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 ADMISSIBILIDADE A intimação do acórdão fora efetivada em 29/07/2021 (ev. 12). O recurso fora tempestivamente interposto em 07/08/2021 (ev. 15). Contrarrazões apresentadas (ev. 16). Satisfeitos os demais pressupostos recursais deve ser conhecido do recurso. 2 EXORDIAL A parte promovente, Bombeiro Militar, admitido em 01/02/2000, na graduação de Terceiro Sargento, desde 30/01/2017, ajuizara ação declaratória para cobrança de diferença de vencimentos/subsídios, ...
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ambos concomitantemente atualizados pela SELIC (aplicação de índice único), por força da Emenda Constitucional nº 113/2021 (ART. 3º. NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE REMUNERAÇÃO E DE COMPENSAÇÃO DA MORA, INCLUSIVE DO PRECATÓRIO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DO ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), ACUMULADO MENSALMENTE). 8 DISPOSIÇÕES DO VOTO 8.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, reformada a sentença proferida, nos termos supracitados. 8.2 Recurso conhecido e provido. 8.3 Sem custas e honorários. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5110337-73.2021.8.09.0174, Rel. WILD AFONSO OGAWA, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 27/02/2023, DJe de 27/02/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 27/02/2023
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TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. LEI Nº 18.474/2014: REAJUSTE DE VENCIMENTOS. REAJUSTE POSTERGADO: LEI 19.122/2015. PARCELAMENTO SEM ATUALIZAÇÃO DE CADA PARCELA. REAJUSTES JÁ IMPLEMENTADOS. AFRONTA: DIREITO ADQUIRIDO; IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS. DIREITO AOS REAJUSTES. INTERPRETAÇÃO ESTABELECIDA EM RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 ADMISSIBILIDADE A intimação do acórdão fora efetivada em 09/02/2022 (ev. 22). O recurso fora tempestivamente interposto em 15/02/2022 (ev. 24). Gratuidade da justiça (evs. 48 e 54). Sem contrarrazões (ev. 58). Satisfeitos os demais pressupostos recursais deve ser conhecido do recurso. 2 EXORDIAL A parte promovente, Policial Militar, na graduação de Cabo, admitido 06/01/2014, ajuizara ação declaratória para cobrança de diferença de vencimentos/subsídios, ...
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ambos concomitantemente atualizados pela SELIC (aplicação de índice único), por força da Emenda Constitucional nº 113/2021 (ART. 3º. NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE REMUNERAÇÃO E DE COMPENSAÇÃO DA MORA, INCLUSIVE DO PRECATÓRIO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DO ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), ACUMULADO MENSALMENTE). 8 DISPOSIÇÕES DO VOTO 8.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, reformada a sentença proferida, nos termos supracitados. 8.2 Recurso conhecido e provido. 8.3 Sem custas e honorários. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5559367-27.2020.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 27/02/2023, DJe de 27/02/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 27/02/2023
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DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :