Lei Complementar nº 159 (2017)

Artigo 10 - Lei Complementar nº 159 / 2017

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DAS PRERROGATIVAS DO ESTADO

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Art. 10. Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, fica suspensa a aplicação dos seguintes dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000:
I - art. 23;
II - alíneas "a" e "c" do inciso IV do § 1º do art. 25, ressalvada a observância ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
III - art. 31.
Parágrafo único. Para os Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, o prazo previsto no caput do Art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será o mesmo pactuado para o Plano de Recuperação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei Complementar nº 159   Art.:art-10  

STF


EMENTA:  
Ações Cíveis Originárias. Direito Constitucional e Financeiro. 2. Ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Lei Complementar 159/2017. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “f”, da CF). 3. Aditamento da exordial. Ausência de citação. Possibilidade de o autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu (art. 329, I, do CPC). Interpretação dos pedidos. Boa-fé e conjunto da postulação. 4. Preenchimento dos requisitos de habilitação ...
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e antecipadas judicialmente por força de medidas liminares em todas as quatro demandas. Risco de se admitir que obstáculos subsequentes possam impedir a vigência e a efetividade de lei complementar editada para os fins de auxílio aos entes federativos com dificuldades de obtenção do equilíbrio fiscal. Consequência jurídica. Tutela jurisdicional assecuratória. Suspensão da exigibilidade das dívidas até que ocorra a superação dos entraves. Outras determinações daí decorrentes. Acompanhamento na fase de cumprimento de sentença (art. 536 do CPC). 13. Ações cíveis originárias julgadas parcialmente procedentes. 14. Honorários advocatícios a cargo da União. (STF, ACO 3333, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 02/06/2021

STF


EMENTA:  
Ações Cíveis Originárias. Direito Constitucional e Financeiro. 2. Ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Lei Complementar 159/2017. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “f”, da CF). 3. Aditamento da exordial. Ausência de citação. Possibilidade de o autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu (art. 329, I, do CPC). Interpretação dos pedidos. Boa-fé e conjunto da postulação. 4. Preenchimento dos requisitos de habilitação ...
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e antecipadas judicialmente por força de medidas liminares em todas as quatro demandas. Risco de se admitir que obstáculos subsequentes possam impedir a vigência e a efetividade de lei complementar editada para os fins de auxílio aos entes federativos com dificuldades de obtenção do equilíbrio fiscal. Consequência jurídica. Tutela jurisdicional assecuratória. Suspensão da exigibilidade das dívidas até que ocorra a superação dos entraves. Outras determinações daí decorrentes. Acompanhamento na fase de cumprimento de sentença (art. 536 do CPC). 13. Ações cíveis originárias julgadas parcialmente procedentes. 14. Honorários advocatícios a cargo da União. (STF, ACO 3262, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2021 PUBLIC 01-06-2021)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 01/06/2021

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONDENAÇÃO ESTADO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 19.569/201. DIREITO DE SERVIDORES ATIVOS QUE NÃO PERCEBIAM AR. DIREITO ESTENDIDO ÀS APOSENTADAS: PARIDADE CONSTITUCIONAL, LEI Nº 19.569/20. NECESSIDADE LIMITAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NÃO APLICÁVEIS: ART. 46 DO ADCT DA CE, EC ESTADUAL Nº 69/2021, LRF E ART. 8º DA LC FEDERAL Nº 159/2017. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   1 ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso é adequado. A intimação do decisum em embargos de declaração fora efetivada ...
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art. 46 do ADCT da Constituição Estadual, à EC nº 69/2021, à LRF ou ao art. 8º da LC nº 159/2017 (mormente por ser a lei que ampara a concessão do aumento de 2016, antes da vigência do RRF) e, portanto, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser efetuado o pagamento legalmente previsto,   9. DISPOSIÇÕES DO VOTO 9.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, mantida a sentença proferida. 9.2 Recurso conhecido e desprovido. 9.3 Sem custas. Honorários pela parte recorrente, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5010458-74.2021.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 06/09/2022, DJe de 06/09/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 06/09/2022
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