CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 497 - CPC / 2015

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Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
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Comentários em Petições sobre Artigo 497

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido incidental - Exibição de documentos ou coisas - Art. 396 NCPC

ATENÇÃO: Em relação à exibição de documentos, verificar a finalidade para definir adequadamente o pedido a ser proposto: Incidente de Exibição - Art. 396 CPC - cabível no curso do processo. Ação autônoma de Exibição de documentos - Art. 396 e 497 CPC - cabível quando a exibição dos documentos possui natureza satisfativa - Via polêmica pela ausência de previsão legal expressa. Produção antecipada de provas - Art. 381 CPC - cabível quando: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. "Ação de obrigação de fazer - Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC artigo 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC artigo 396) - Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo artigo 381 do CPC - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo - CPC artigo 485, VI). Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC artigo 397 - Tutela específica. Transmutação da lide - Conversão de Medida cautelar de natureza satisfativa em Ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73). (...)" (TJSP; Apelação 1052625-92.2017.8.26.0100; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Exibição de documentos - Trabalhista

ATENÇÃO: Em relação à exibição de documentos, verificar a finalidade para definir adequadamente o pedido a ser proposto: Incidente de Exibição - Art. 396 CPC - cabível no curso do processo. Ação autônoma de Exibição de documentos - Arts. 396 e 497 CPC - cabível quando a exibição dos documentos possui natureza satisfativa - Via polêmica pela ausência de previsão legal expressa. Produção antecipada de provas - Art. 381 CPC - cabível quando: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. "Ação de obrigação de fazer - Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC artigo 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC artigo 396) - Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo artigo 381 do CPC - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo - CPC artigo 485, VI). Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC artigo 397 - Tutela específica. Transmutação da lide - Conversão de Medida cautelar de natureza satisfativa em Ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73). (...)" (TJSP; Apelação 1052625-92.2017.8.26.0100; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Produção Antecipada de Provas

ATENÇÃO: Há grande divergência jurisprudencial na escolha da via adequada à exibição de documentos. Incidente de Exibição - Art. 396 CPC - cabível no curso do processo. Ação de Exibição de documentos - Art. 497 CPC - cabível quando a exibição dos documentos possui natureza satisfativa - Via polêmica pela ausência de previsão legal expressa. Produção antecipada de provas - Art. 381 CPC - cabível quando: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Ação de obrigação de fazer - Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC artigo 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC artigo 396) - Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo artigo 381 do CPC - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo - CPC artigo 485, VI). Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC artigo 397 - Tutela específica. Transmutação da lide - Conversão de Medida cautelar de natureza satisfativa em Ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73). (...)(TJSP; Apelação 1052625-92.2017.8.26.0100; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)

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Veja algumas possíveis revisões judiciais sobre o tema e modelos de peças

Decisões selecionadas sobre o Artigo 497

TRT-1   24/11/2021
AGRAVO DE PETIÇÃO DO RÉU. REINTEGRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. A função das astreintes é justamente vencer a resistência do devedor ao cumprimento da obrigação determinada pelo Juízo - no caso, a reintegração - e incide a partir da ciência do obrigado à sua resistência. No caso, o Réu foi devidamente notificado quanto ao não atendimento do comando judicial, bem como da majoração do valor da multa, pelo descumprimento da determinação de reintegração, sendo devida a multa impugnada. Ademais, os cálculos apresentados pelo Agravante apresentam-se manifestamente equivocados já que a incidência das astreintes, por descumprimento de ordem judicial (prazo de direito material), não se confunde com a suspensão de prazo processual. Agravo a que se nega provimento. I - (TRT-1, 0100271-40.2021.5.01.0321 - DEJT 2021-12-02, Rel. MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, julgado em 24/11/2021)

TRT-2   16/12/2019
ASTREINTES. Havendo obrigação de fazer, há de ser mantida a multa diária. A imposição de multa com vistas ao cumprimento de obrigação de fazer encontra amparo nas disposições estabelecidas no artigo 497 do CPC e se trata de medida determinada para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, não se vislumbrando, desta forma, qualquer fundamento para a supressão da cominação. No que tange à limitação das astreintes, o artigo 412 do Código Civil é inaplicável à espécie, pois o dispositivo somente é aplicável à cláusula penal, que em nada se assemelha às astreintes. Inaplicável a OJ 54, SDI-I. Quanto ao valor da multa, a imposição de astreintes em nada lhe prejudicará, pois somente a atingirá se descumprir o comando judicial, o que não se espera. Rejeito. (TRT-2, 1000504-50.2019.5.02.0031, Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - 14ª Turma - DOE 16/12/2019)

TJ-CE   27/01/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS DETERMINOU A MANUTENÇÃO DO BEM APREENDIDO NA COMARCA ATÉ O FINAL DO PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. VEDAÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO DA COMARCA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANDO O CABIMENTO E O VALOR DA MULTA (ASTREINTES) POR DESCUMPRIMENTO. MEDIDA ADEQUADA. MEIO COERCITIVO AMPLAMENTE UTILIZADO À HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Insurge-se o agravante quanto ao valor da multa cominatória (astreintes), sob o fundamento de que a imposição de multa seria desarrazoada à espécie, bem como, pela manutenção do veículo na comarca até fim do prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora. 2 - Como é cediço, dispõe o artigo 536, caput, do Código de Processo Civil de 2015 que, uma vez reconhecida "[...] a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente". 3 - A fixação de multa a fim de evitar que o devedor descumpra obrigação de não fazer é instrumento processual de coerção indireta absolutamente legítimo e usualmente utilizado nas ações desse jaez." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0018130-39.2016.8.24.0000, de Armazém, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2017). 4 - No caso vertente, o juízo a quo arbitrou o preceito cominatório em "multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)" (fls. 40/42) valores que, inclusive, encontram-se abaixo aos standarts adotados por este sodalício em demandas semelhantes, nos termos do que se dessume dos precedentes desta Corte. 5 - Desta feita, não há que se falar em arbitramento desproporcional da multa coercitiva na origem, pois flagrantemente abaixo dos valores praticados por este Tribunal em demandas congêneres. 6 - (...). 7 - Recurso conhecido e improvido. Decisão interlocutória mantida em todos os seus termos. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o Agravo de Instrumento nº 0625036-89.2019.8.06.0000, em que figuram as partes acima nominadas, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o recurso, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes RELATORA (TJ-CE; Relator (a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES; Comarca: Juazeiro do Norte; Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte; Data do julgamento: 27/01/2021; Data de registro: 27/01/2021)

TJ-MS   15/09/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais. CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. MULTA DIÁRIA - CABÍVEL. VALOR - RAZOÁVEL. PERIODICIDADE - MENSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação e em periodicidade razoável. Em se tratando de descontos mensais, a multa deve ser aplicada a cada descumprimento da ordem judicial. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1408490-21.2020.8.12.0000, Mundo Novo, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 31/08/2020, p: 15/09/2020)




Súmulas e OJs que citam Artigo 497


Jurisprudências atuais que citam Artigo 497

Arts.. 502 ... 508  - Seção seguinte
 Da Coisa Julgada

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :