LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 31 - LRF / 2000

VER EMENTA

Da Recondução da Dívida aos Limites

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º.
§ 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
§ 3º As restrições do § 1º aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
§ 5º As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:LRF   Art.:art-31  

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONDENAÇÃO ESTADO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 19.569/201. DIREITO DE SERVIDORES ATIVOS QUE NÃO PERCEBIAM AR. DIREITO ESTENDIDO ÀS APOSENTADAS: PARIDADE CONSTITUCIONAL, LEI Nº 19.569/20. NECESSIDADE LIMITAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NÃO APLICÁVEIS: ART. 46 DO ADCT DA CE, EC ESTADUAL Nº 69/2021, LRF E ART. 8º DA LC FEDERAL Nº 159/2017. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   1 ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso é adequado. A intimação do decisum em embargos de declaração fora efetivada ...
« (+6726 PALAVRAS) »
...
art. 46 do ADCT da Constituição Estadual, à EC nº 69/2021, à LRF ou ao art. 8º da LC nº 159/2017 (mormente por ser a lei que ampara a concessão do aumento de 2016, antes da vigência do RRF) e, portanto, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser efetuado o pagamento legalmente previsto,   9. DISPOSIÇÕES DO VOTO 9.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, mantida a sentença proferida. 9.2 Recurso conhecido e desprovido. 9.3 Sem custas. Honorários pela parte recorrente, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5010458-74.2021.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 06/09/2022, DJe de 06/09/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 06/09/2022
DETALHES PDF COPIAR

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONDENAÇÃO ESTADO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 19.569/201. DIREITO DE SERVIDORES ATIVOS QUE NÃO PERCEBIAM AR. DIREITO ESTENDIDO ÀS APOSENTADAS: PARIDADE CONSTITUCIONAL, LEI Nº 19.569/20. NECESSIDADE LIMITAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NÃO APLICÁVEIS: ART. 46 DO ADCT DA CE, EC ESTADUAL Nº 69/2021, LRF E ART. 8º DA LC FEDERAL Nº 159/2017. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   1 ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso é adequado. A intimação do decisum em embargos de declaração fora efetivada ...
« (+6727 PALAVRAS) »
...
art. 46 do ADCT da Constituição Estadual, à EC nº 69/2021, à LRF ou ao art. 8º da LC nº 159/2017 (mormente por ser a lei que ampara a concessão do aumento de 2016, antes da vigência do RRF) e, portanto, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser efetuado o pagamento legalmente previsto,   9. DISPOSIÇÕES DO VOTO 9.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, mantida a sentença proferida. 9.2 Recurso conhecido e desprovido. 9.3 Sem custas. Honorários pela parte recorrente, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5010458-74.2021.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 06/09/2022, DJe de 06/09/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 06/09/2022
DETALHES PDF COPIAR

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PROGRESSÃO DE POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO RECONHECIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. EFEITOS FINANCEIROS POSTERGADOS. DIFERENÇAS DEVIDAS. EMENDA CONSTITUCIONAL 54/2017. ENQUADRAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 46 DA ADCT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AFRONTA À LRF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. ADMISSIBILIDADE. O recurso é adequado. A intimação da sentença fora efetivada em 21/06/2021 (ev. 19). O recurso inominado fora tempestivamente ...
« (+2281 PALAVRAS) »
...
Goiás: MEDIDA AUTORIZA PROMOVER CONCURSOS E CONCEDER DATA-BASE A SERVIDORES, DESDE QUE NÃO EXTRAPOLE O TETO. ?O ESTADO VAI TER RESPONSABILIDADE FISCAL E NÃO SERÁ GUIADO POR ELEIÇÃO?, PONTUA GOVERNADOR DURANTE ENTREVISTA COLETIVA (PORTAL GOIÁS: ?ADESÃO AO RRF MARCA VIRADA EM GOIÁS?, DESTACA CAIADO. PUBLICADO EM 22/05/2021). 8.4.9. Patente que não existe afronta à LRF pelo pagamento de reajuste(s) já previsto(s) em lei, mormente por haver previsão orçamentária para a aprovação e promulgação da(s) lei(s) que concedera(m) a(s) progressão(ões) de servidores. 9. DISPOSIÇÕES DO VOTO. 9.1. Diante do exposto, pelas razões escandidas, deve ser a sentença mantida. 9.2. Recurso conhecido e desprovido. 9.3. Custas e honorários pela parte recorrente, sendo estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5652728-35.2019.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 16/11/2021, DJe de 16/11/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 16/11/2021
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 32 ... 33  - Subseção seguinte
 Da Contratação

DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO (Seções neste Capítulo) :