LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 8 - LRF / 2000

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Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

LeiLRF   Art.art-8  

TJ-AC Gratificação de Incentivo


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO SEXTA-PARTE. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 173/2020 - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS DA NORMA. INVIABILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DENTRO DE PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar n.º 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus ...
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prestado, motivo pelo qual, a partir de 27 de fevereiro de 2022, a Impetrante faz jus à concessão da gratificação de sexta-parte. 5. Em razão de findo o período de suspensão previsto na Lei Complementar Federal n.º 173/2020, em 31/12/2021, resta conceder a ordem para determinar que, a gratificação da sexta parte seja incluída na folha de pagamento da Impetrante, a partir de 27 de fevereiro de 2022. 6. Concessão. (TJ-AC; Relator (a): Desª. Denise Bonfim; Comarca: N/A;Número do Processo:1001477-71.2022.8.01.0000;Órgão julgador: Tribunal Pleno Jurisdicional;Data do julgamento: 27/04/2023; Data de registro: 27/04/2023) Cível  N/A
27/04/2023 • Acórdão em Mandado de Segurança Cível
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TJ-AC Tempo de Serviço


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA - GRATIFICAÇÃO SEXTA-PARTE. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 173/2020 - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS DA NORMA. INVIABILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DENTRO DE PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A Lei Complementar n.º 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo ...
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dezembro de 2021, esta não traz qualquer prejuízo à contagem de tempo de efetivo serviço prestado, motivo pelo qual, a partir de 01 de janeiro de 2022, o Impetrante faz jus à concessão da gratificação de sexta-parte. V. Segurança parcialmente concedida para determinar que, findo o período de suspensão previsto na Lei Complementar Federal n.º 173/2020, seja incluída na folha de pagamento do Impetrante a gratificação de sexta-parte. 5. Concessão parcial. (TJ-AC; Relator (a): Desª. Denise Bonfim; Comarca: N/A;Número do Processo:1001703-13.2021.8.01.0000;Órgão julgador: Tribunal Pleno Jurisdicional;Data do julgamento: 08/04/2022; Data de registro: 08/04/2022) Cível  N/A
08/04/2022 • Acórdão em Mandado de Segurança Cível
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Arts.. 11 ... 13  - Seção seguinte
 Da Previsão e da Arrecadação

DO PLANEJAMENTO (Seções neste Capítulo) :