LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 8 - LRF / 2000

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Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:LRF   Art.:art-8  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POSTAL - ARTIGO 8º, III, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - ENTREGA DO AVISO DE RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO EXECUTADO - RECEBIMENTO POR TERCEIROS - MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO FISCO - VALIDADE DO ATO. - Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, é valida a citação postal, com aviso de recebimento, entregue no endereço correto do executado, ainda que recebida por terceiros. - Faz-se necessária a comunicação aos órgãos competentes, por parte do contribuinte, sobre eventual alteração do endereço comercial, mantendo-se, dessa forma, atualizado seu cadastro. - Tendo em vista que a citação da parte executada fora, aparentemente, realizada no endereço cadastrado junto ao Fisco Municipal, não há de se falar, neste momento processual, em nulidade da citação. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.045374-8/001, Relator(a): Des.(a) Versiani Penna, julgamento em 03/08/2023, publicação da súmula em 10/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 10/08/2023

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POSTAL - ARTIGO 8º, III, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - ENTREGA DO AVISO DE RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO EXECUTADO - VALIDADE DO ATO - BLOQUEIO DE VERBAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, DO CPC E PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPENHORABILIDADE. - Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, é valida a citação postal, com aviso de recebimento, entregue no endereço correto do executado, ainda que recebida por terceiros. - Tendo em vista que a citação da parte executada fora, aparentemente, realizada no endereço cadastrado junto ao Fisco Municipal, não há de se falar, neste momento processual, em nulidade da citação. - A fim de preservar o mínimo patrimonial indispensável à existência digna do executado, o artigo 833, do Código de Processo Civil elenca as verbas tidas como absolutamente impenhoráveis, cabendo ao devedor comprovar a impenhorabilidade, bem como os prejuízos suportados. - Na esteira da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, além de impenhoráveis as quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositadas em caderneta de poupança (art. 833, X, CPC), também o são aquelas mantidas em conta corrente, fundos de investimentos, ou em espécie, salvo se comprovado abuso de direito, má-fé ou fraude. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.063532-8/001, Relator(a): Des.(a) Versiani Penna, julgamento em 27/07/2023, publicação da súmula em 03/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 03/08/2023

TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SILVÂNIA. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020. PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA BENEFÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. HISTÓRICO1.1 Exordial. Aduz, a parte autora, ora recorrida, que é servidora aposentada do Município de Silvânia. Narra que ocupava o cargo de professora desde 01.02.1996, tendo completado, em 01.02.2021, 25 anos de efetivo exercício. Afirma que a cada 5 anos de exercício ininterrupto, ...
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CONCLUSÃO3.1 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de pagamento do quinquênio pleiteado.3.2 Em razão do resultado do julgamento, inexiste condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).3.3 Advirta-se que, se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, ou se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5074082-75.2022.8.09.0144, Rel. Mateus Milhomem de Sousa, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 27/05/2024, DJe de 27/05/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 27/05/2024
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