ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 22 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 22. É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único, da Constituição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:ADCT   Art.:art-22  

TJ-BA


EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000230-90.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  RECORRENTES: ESTADO DA BAHIA e outros (2) PROCURADORES: MIGUEL CALMON TEIXEIRA DE CARVALHO DANTAS (OAB:19260/BA) E OUTROS RECORRIDA: MARCIA (...) Advogado(s):  MICHAEL NERY FAHEL (OAB:27013/BA) DECISÃO   Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado da Bahia, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Seção Cível de Direito ...
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80000230-90.2020.8.05.0000) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Suprema Corte. Sem honorários, pois não houve contraditório efetivo. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2021. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator Diante do comando emanado da Corte Suprema na Reclamação nº 46.238, e tendo em vista o quanto dsposto no art. 992 do CPC/15, reconheço a imperiosa necessidade de retorno dos autos ao Relator, ou seu substituto, para que adote as providências cabíveis. Ante o exposto, julgo prejudicada a apreciação do Recurso Extraordinário interposto. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 30 de outubro de 2021. Desembargador Augusto de Lima Bispo 2° Vice-Presidente VP 12 (TJ-BA, Classe: Mandado de Segurança, Número do Processo: 8000230-90.2020.8.05.0000, Órgão julgador: SECAO CÍVEL DE DIREITO PUBLICO, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 04/10/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança | 04/10/2021
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STF


EMENTA:  
DEFENSORIA PÚBLICA. INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO. ACESSO À JUSTIÇA. DEFESA JURÍDICA INTEGRAL DOS NECESSITADOS. ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATOS EXTRAPROCESSUAIS. CONCILIAÇÃO. MEDIAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AÇÃO PENAL PRIVADA E SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. PATROCÍNIO DOS DIREITOS E INTERESSES DO CONSUMIDOR, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO IDOSO E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSPOSIÇÃO. ART. 22 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. OBSERVÂNCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. ...
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Defensor Público da classe inicial os Assistentes Judiciários que optaram pelo cargo de Assessor e exerciam as funções típicas de defensor público, mostra-se de todo compatível com a Carta Federal de 1988.8. Em relação ao art. 17, caput, da Lei Complementar n. 9.230/1991 do Rio Grande do Sul, não é possível concluir pela atribuição de remuneração de Assessor a funcionários públicos em desvio de função. O próprio complexo normativo estadual integrou, no cargo de Assessor, os ocupantes dos cargos de Assistente Judiciário e de Assessor Jurídico. O dispositivo pretende, a todos os títulos, promover a isonomia remuneratória considerados os servidores que exerciam atividades de Assistente Judiciário.9. Pedido julgado improcedente. (STF, ADI 576, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 28/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 25/04/2022

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REENQUADRAMENTO E PARIDADE SALARIAL COM O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PERANTE A PROCURADORIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO TEMPO DA INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. APOSENTADORIA NO CARGO DE ASSISTENTE DE CONTAS MUNICIPAIS II JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. ESCOLHA EXERCIDA ANTES DA APOSENTAÇÃO. 1. O artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura ?aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com observância das garantias e vedações previstas ...
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3. Embora a autora cumprisse todos os requisitos para se enquadrar como Defensora Pública, resolveu declinar desse direito e aposentar-se no cargo de origem, quando exerceu a escolha facultada pelo art. 22 do ADCT. 4. O direito à paridade garantido pela EC 41/2003 ? fundamento principal da pretensão inicial ?, não garante a paridade vencimental com o cargo de Defensor Público de 3ª Classe ? como pretende a autora, ora apelada ? mas, eventualmente, com o cargo em que efetivamente optou por aposentar-se, qual seja o de Assistente de Contas Municipais II, TCM-112. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5502124-28.2020.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 10ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 01/04/2024
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