CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 992 - CPC / 2015

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DA RECLAMAÇÃO

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Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 992

Lei:CPC   Art.:art-992  

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
Ação de reintegração na posse, com oferta de reconvenção visando à nulidade do negócio jurídico envolvendo vaga de garagem e à proteção possessória - Improcedência do pedido principal, com a procedência do reconvencional - Legitimidade do resultado - Unidade transferida por um dos irmãos/herdeiro, sem a anuência dos demais condôminos/compossuidores, ou de autorização judicial, diante da preexistência de inventários distribuídos em virtude do falecimento dos genitores - Inteligência dos arts. 1.784, 1.791, 1.793 e 1794 do Código Civil, conjugados com o art. 992, I, do Código de Processo Civil da época - Invalidade da operação - Ineficácia do título e ilegalidade da ocupação da área - Cabimento da inversão da posse - Irrelevância da constatação de construção e ou edificação clandestina pela municipalidade local - Fator secundário - Bem integrante do acervo hereditário - Ciência inequívoca dos envolvidos - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1009710-15.2015.8.26.0127; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2021; Data de Registro: 28/09/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 28/09/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. ITBI. PESSOA JURÍDICA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE INCONDICIONADA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM DECISÃO DO CONSELHO ESPECIAL EM INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.   I. Nos termos do artigo 988, inciso II, do Código de Processo Civil, é cabível reclamação que tem por objeto garantir a autoridade de decisão do Conselho Especial proferida em incidente de arguição de inconstitucionalidade.  II. Decisão proferida em incidente de arguição de inconstitucionalidade é de observância obrigatória pelos órgãos fracionários ...
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de que, para a imunidade do ITBI na transmissão de bens para integralização do capital social da Reclamante, feita com base nas normas distritais declaradas inconstitucionais, é necessária a comprovação de que sua atividade preponderante não é imobiliária, o acórdão proferido na APC 0705776-45.2022.8.07.0018 deixou de observar a decisão vinculante proferida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0705115-03.2021.8.07.0018.  VI. Deve ser cassado, na forma do artigo 992 do Código de Processo Civil, acórdão de órgão fracionário que promove julgamento em desacordo com decisão proferida pelo Conselho Especial em incidente de arguição de inconstitucionalidade.  VII. Reclamação procedente.    (TJDFT, Acórdão n.1820044, 07218413820238070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Conselho Especial, Julgado em: 20/02/2024, Publicado em: 21/03/2024)
Acórdão em 12375 | 21/03/2024

TJ-RJ Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Indenizatória. Alienação de imóvel pertencente ao espólio, pela inventariante, antes da partilha, sem a ciência dos demais herdeiros e sem autorização judicial. Sentença de procedência parcial. Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta - A legitimidade passiva dos apelantes deflui dos fatos narrados na inicial, certo que se verifica através do Instrumento Particular denominado "Recibo de Compra e Venda", que os recorrentes celebraram o negócio jurídico que se pretende anular com a presente demanda. A decadência, prejudicial de mérito arguida por todos os apelantes, também deve ser afastada. Impende salientar que não se aplica na hipótese o disposto no inciso II do artigo 178...
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do Código Civil. Por derradeiro, afasta-se a alegação de usucapião, eis que não restou caracterizada a sua ocorrência, pois não preenchidos os requisitos do artigo 1.238 do Código Civil. Do mesmo modo, não preenchidos os requisitos da usucapião ordinária previstos no artigo 1.242 do Código Civil, justamente porque a posse dos apelantes foi contestada através da presente ação em período anterior aos dez anos. Manutenção da Sentença. Desprovimento das Apelações. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0359412-58.2012.8.19.0001, Relator(a): DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE, Publicado em: 25/01/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 25/01/2022
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DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :