CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.793 - Código Civil / 2002

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Da Herança e de sua Administração

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Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
§ 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
§ 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
§ 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.793

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrato de cessão de direitos hereditários

BASE LEGAL: Art. 1.793 do Código Civil: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. § 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente. § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. § 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade. cessão de crédito nos termos dos artigos 286 e 298 do Código Civil, é um negócio jurídico no qual o credor de uma obrigação (cedente), transfere a um terceiro (cessionário), a sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor (cedido).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrato de cessão de direitos hereditários

FORMA: Por escritura pública. (Art. 1.793 CC) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR ENTENDER QUE RESTOU CARACTERIZADA A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, A QUAL DEPENDE DE ESCRITURA PÚBLICA PARA SE APERFEIÇOAR. PRETENSÃO DOS APELANTES DE QUE SEJA RECONHECIDA A RENÚNCIA À HERANÇA. INVIABILIDADE. ABDICAÇÃO EM FAVOR DE PESSOAS DETERMINADAS QUE CORRESPONDE A VERDADEIRA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. CONTRATO DE DISPOSIÇÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE IMPLICOU EM ACEITAÇÃO TÁCITA DA HERANÇA. DESCABIMENTO DA RENÚNCIA PRETENDIDA NO MOMENTO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE DEVE SE DAR POR ESCRITURA PÚBLICA. ART. 1.793, CC. "A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública". (AgInt nos EDcl no AREsp 947.708/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 27/08/2018). RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - 0005954-36.2016.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: Desembargador Mario Nini Azzolini - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juíza Luciane do Rocio Custódio Ludovico - J. 14.02.2019)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.793

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 Da Vocação Hereditária

Da Sucessão em Geral (Capítulos neste Título) :