CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 286 - Código Civil / 2002

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DA CESSÃO DE CRÉDITO

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
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Petições comentadas sobre Artigo 286

Petição comentada

Contrato de cessão de direitos hereditários

BASE LEGAL: Art. 1.793 do Código Civil: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. § 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente. § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. § 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade. cessão de crédito nos termos dos artigos 286 e 298 do Código Civil, é um negócio jurídico no qual o credor de uma obrigação (cedente), transfere a um terceiro (cessionário), a sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor (cedido).
Petição comentada

Contrato de cessão de crédito

CONCEITO: A cessão de crédito nos termos dos artigos 286 e 298 do Código Civil, é um negócio jurídico no qual o credor de uma obrigação (cedente), transfere a um terceiro (cessionário), a sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor (cedido).

Súmulas e OJs que citam Artigo 286

LeiCC   Art.art-286  

STJ Tema nº 368 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Mérito Julgado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade da cessão de créditos atinentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS.

Tese Firmada: Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil.

Processo STF: RE 768132 - Concluso ao relator

(STJ, Tema nº 368, publicada em 19/06/2020)
19/06/2020 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 286

Arts.. 299 ... 303  - Capítulo seguinte
 DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :