Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
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Petições comentadas sobre Artigo 286
Petição comentada
Contrato de cessão de direitos hereditários
BASE LEGAL: Art. 1.793 do Código Civil: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. § 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente. § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. § 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade. cessão de crédito nos termos dos artigos 286 e 298 do Código Civil, é um negócio jurídico no qual o credor de uma obrigação (cedente), transfere a um terceiro (cessionário), a sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor (cedido).
Petição comentada
CONCEITO: A cessão de crédito nos termos dos artigos 286 e 298 do Código Civil, é um negócio jurídico no qual o credor de uma obrigação (cedente), transfere a um terceiro (cessionário), a sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor (cedido).
Súmulas e OJs que citam Artigo 286
STJ Tema nº 368 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Mérito Julgado - RE Pendente
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade da cessão de créditos atinentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS.
Tese Firmada: Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil.
Processo STF: RE 768132 - Concluso ao relator
(STJ, Tema nº 368, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade da cessão de créditos atinentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS.
Tese Firmada: Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil.
Processo STF: RE 768132 - Concluso ao relator
(STJ, Tema nº 368, publicada em 19/06/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA